A campanha política para as eleições 2018 vai começa pra valer a partir da próxima quinta-feira, 16 de agosto. A partir dessa data até a véspera do dia da votação (07 de outubro) os eleitores passarão a conviver com a propaganda dos candidatos nas ruas e dentro de suas casas.
Porém as regras para propaganda esse ano traz algumas normas que precisam ser respeitadas durante esse período, inclusive em relação à publicidade que massacra nome e número dos candidatos nos ouvidos de todos. De acordo com a legislação que regulamenta as eleições 2018, a utilização de carro de som e minitrios será permitida apenas no horário das 8h00 às 22 horas.
Além do horário, a circulação de veículo com propaganda sonora só pode ocorrer durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observado ainda o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Dessa forma, o candidato que botar um carro de carro de som, moto sonorizada ou minitrio, de forma isolada, estará cometendo uma irregularidade.
A legislação para as eleições 2018 estabelece ainda que os trios elétricos são permitidos apenas para uso em comícios. Ou seja, candidato que colocar um potente trio elétrico numa caminhada ou carreata também estará cometendo irregularidade.
Outro aspecto sobre a perturbação do sossego alheio durante as campanhas eleições diz respeito a circulação dos veículos com som.
Carros/minitrios não podem circular e nem estacionar a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais ou casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (estes três últimos quando em funcionamento).
Fonte: Boa Informação - TRE/AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário