A Prefeitura Municipal de Campo Alegre vem ao longo da Gestão Pauline Pereira, se destacando na oferta de Formação Continuada para todos os profissionais que integram a administração, com o objetivo de que todo atendimento realizado ocorra com maior eficiência e eficácia. Partindo desse objetivo, na manhã da ultima quarta-feira, 04 de outubro, a Secretaria Municipal de Educação realizou o 6º Encontro da Formação Continuada para os profissionais das Secretarias Escolares.
Na ocasião, foram discutidos os seguintes temas: Sistema de Ensino, Sistema Municipal de Ensino, Classificação e Reclassificação e Progressão Parcial e Continuada.
No primeiro momento, o professor Lucas Rinaldo, Diretor de Gestão do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, falou sobre o Sistema de Ensino e Sistema Municipal de Ensino, partindo da Fundamentação legal, desde a Constituição Federal de 1988 à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN 9.394/1996. Trouxe uma breve reflexão fazendo uma alusão ao Movimento dos Pioneiros, de 1932, liderado por Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Fernando de Azevedo, momento em que já se discutia a organização de um sistema de ensino.
Nesse contexto, ressaltou a Constituição Federal de 1988, que traz a consolidação da autonomia dos municípios, e os institui como entes da Federação. Em seu art. 211, define a organização da educação nacional e
torna realidade o sistema municipal de ensino. A LDBEN, em seu art. 8º, vem enfatizar o que já está comtemplado na Constituição.
Depois, discorreu sobre a estrutura do Sistema de Ensino nos âmbitos:
Federal, segundo Art. 16 da LDBEN 9.394/96;
Estadual, segundo Art. 17 da LDBEN 9.394/96;
Distrital, segundo Art. 17 da LDBEN 9.394/96;
Municipal. segundo Art. 18 da LDBEN 9.394/96;
Em se tratando do Sistema Municipal de Ensino, destacou que a construção democrática acontece com a criação de um sistema de ensino próprio, de forma a se inserir num processo político. Definiu sistema de Ensino como uma engrenagem, conjunto de Instituições ou órgãos que se articulam, harmoniosamente, para a efetiva concretização da autonomia do município, na área da Educação.
Ressaltou que Campo Alegre já é referência estadual em sua organização de Sistema Municipal de Ensino. Lucas Rinaldo finalizou dizendo que “o distanciamento da teoria e da prática termina nos frustrando nas ações cotidianas. Assim, precisamos superar visões limitadas acerca do conhecimento sobre o sistema, ampliando nossa visão a partir do conhecimento construído”.
Dando Continuidade, Aparecida de Cássia, Coordenadora de Inspeção e Normas, abordou sobre os procedimentos de Classificação e Reclassificação em consonância à Resolução 01/2013 do Conselho Municipal de Educação – CME, refletindo sobre os procedimentos e critérios para que haja classificação ou a reclassificação do estudante.
Em seguida, apresentou sobre a Progressão Parcial e Continuada, acerca da Resolução 03/2013 do Conselho Municipal de Educação – CME, discutindo os critérios que possibilitam ao estudante a aprovação em Progressão Parcial, ou seja, a passagem do aluno para o ano posterior, com defasagem em alguns conteúdos curriculares. Compreendendo que a Progressão Parcial constitui-se em direito público subjetivo de todos os alunos matriculados, a partir do 6º (sexto) ao 8º (oitavo) ano do Ensino Fundamental.
Este foi mais um momento de conhecimentos construídos por meio da interação e reflexão, contribuindo para que os profissionais da secretaria escolar se entendam como sujeitos participantes e necessários no processo de construção do Ensino-aprendizagem na Instituição de Ensino. Josefa Aparecida comparou a Formação ao Curso Técnico em Secretaria Escolar, ofertado pelo IFAL - Instituto Federal de Alagoas, Segundo ela, “a formação está sendo de alta qualidade, diferente de todas as outras que já existiu”, destacando importância da abordagem do tema Sistema de Ensino como forma de ampliar a visão institucional.
Na ocasião, foram discutidos os seguintes temas: Sistema de Ensino, Sistema Municipal de Ensino, Classificação e Reclassificação e Progressão Parcial e Continuada.
No primeiro momento, o professor Lucas Rinaldo, Diretor de Gestão do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, falou sobre o Sistema de Ensino e Sistema Municipal de Ensino, partindo da Fundamentação legal, desde a Constituição Federal de 1988 à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN 9.394/1996. Trouxe uma breve reflexão fazendo uma alusão ao Movimento dos Pioneiros, de 1932, liderado por Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Fernando de Azevedo, momento em que já se discutia a organização de um sistema de ensino.
Nesse contexto, ressaltou a Constituição Federal de 1988, que traz a consolidação da autonomia dos municípios, e os institui como entes da Federação. Em seu art. 211, define a organização da educação nacional e
torna realidade o sistema municipal de ensino. A LDBEN, em seu art. 8º, vem enfatizar o que já está comtemplado na Constituição.
Depois, discorreu sobre a estrutura do Sistema de Ensino nos âmbitos:
Federal, segundo Art. 16 da LDBEN 9.394/96;
Estadual, segundo Art. 17 da LDBEN 9.394/96;
Distrital, segundo Art. 17 da LDBEN 9.394/96;
Municipal. segundo Art. 18 da LDBEN 9.394/96;
Em se tratando do Sistema Municipal de Ensino, destacou que a construção democrática acontece com a criação de um sistema de ensino próprio, de forma a se inserir num processo político. Definiu sistema de Ensino como uma engrenagem, conjunto de Instituições ou órgãos que se articulam, harmoniosamente, para a efetiva concretização da autonomia do município, na área da Educação.
Ressaltou que Campo Alegre já é referência estadual em sua organização de Sistema Municipal de Ensino. Lucas Rinaldo finalizou dizendo que “o distanciamento da teoria e da prática termina nos frustrando nas ações cotidianas. Assim, precisamos superar visões limitadas acerca do conhecimento sobre o sistema, ampliando nossa visão a partir do conhecimento construído”.
Dando Continuidade, Aparecida de Cássia, Coordenadora de Inspeção e Normas, abordou sobre os procedimentos de Classificação e Reclassificação em consonância à Resolução 01/2013 do Conselho Municipal de Educação – CME, refletindo sobre os procedimentos e critérios para que haja classificação ou a reclassificação do estudante.
Em seguida, apresentou sobre a Progressão Parcial e Continuada, acerca da Resolução 03/2013 do Conselho Municipal de Educação – CME, discutindo os critérios que possibilitam ao estudante a aprovação em Progressão Parcial, ou seja, a passagem do aluno para o ano posterior, com defasagem em alguns conteúdos curriculares. Compreendendo que a Progressão Parcial constitui-se em direito público subjetivo de todos os alunos matriculados, a partir do 6º (sexto) ao 8º (oitavo) ano do Ensino Fundamental.
Este foi mais um momento de conhecimentos construídos por meio da interação e reflexão, contribuindo para que os profissionais da secretaria escolar se entendam como sujeitos participantes e necessários no processo de construção do Ensino-aprendizagem na Instituição de Ensino. Josefa Aparecida comparou a Formação ao Curso Técnico em Secretaria Escolar, ofertado pelo IFAL - Instituto Federal de Alagoas, Segundo ela, “a formação está sendo de alta qualidade, diferente de todas as outras que já existiu”, destacando importância da abordagem do tema Sistema de Ensino como forma de ampliar a visão institucional.
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