quinta-feira, 3 de maio de 2018

Contribuinte que estiver em dia com o pagamento do IPTU 2018 participará do sorteio de uma Smart TV de 43 polegadas

A promoção foi lançada pela Secretaria Municipal de Finanças. Confira o regulamento.

A Secretaria Municipal de Finanças de Campo Alegre lançou nesta quarta-feira 02 de maio a Campanha IPTU 2018 Premiado, onde estará realizando o sorteio de uma Smart TV de 43 polegadas no próximo dia 08 de Junho, dia da emancipação política de Campo Alegre.

Participarão da campanha todos os proprietários de imóveis que estejam em dia com o pagamento do IPTU 2018. Pelo regulamento, os contribuintes tem até o dia 05 de Junho para ficar em dia com o tributo e participar da promoção.

REGULAMENTO DO SORTEIO
1 - DA CAMPANHA
1.1    Esta é uma campanha com caráter de sorteio, que será realizada pela Secretária de Finanças por meio do Setor de Tributos do município de Campo Alegre – AL.
1.2    O evento ocorrerá na Praça Central no dia 08 de Junho de 2018 a partir das 9h00 após o momento cívico do município.

2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1    A campanha é aberta a todos os contribuintes adimplentes do IPTU 2018.
2.2    Para concorrer o contribuinte deverá regularizar o pagamento do seu IPTU até o dia 05 de junho de 2018.
2.3    Não poderão participar do sorteio aqueles que pedirão isenção do pagamento do IPTU.

3 - DA PREMIAÇÃO
3.1 Será sorteada uma SMART TV 43”.
3.2 Para retirar o prêmio o ganhador deverá apresentar o carnê de IPTU 2018 e documento oficial com foto.
3.3 O prêmio só poderá ser retirado pelo proprietário do imóvel.   
3.4 Em caso de imóvel alugado, o prêmio será concedido ao responsável pelo pagamento do IPTU mediante apresentação de contrato.

4 - CONDIÇÕES GERAIS
4.1 O ganhador do sorteio, automaticamente, autoriza a divulgar o uso de seu nome e imagem em qualquer tipo de mídia, para a divulgação da premiação ou do projeto.
4.2 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
4.3 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.

Nenhum comentário: