sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral publica portaria sobre o credenciamento de Transporte de eleitores

PORTARIA Nº 10/2018 TRE-AL/47ª ZE
Dispõe sobre o credenciamento de veículos e o transporte de eleitores da zona rural nas Eleições Gerais de 2018.

A Excelentíssima Senhora Juíza da 47ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas, composta pelos municípios de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei 6.091/1974, que trata do fornecimento gratuito de transportes, em dias de eleições, aos eleitores residente nas zonas rurais,

Considerando a necessidade de se propiciar o transporte eficaz e gratuito dos eleitores, para as suas respectivas seções eleitorais, nos dias de votação,

RESOLVE:
Art. 1º O transporte de eleitores no dia da eleição será realizado exclusivamente por meio de veículos credenciados pela Justiça Eleitoral.

§1º Os veículos sem o devido credenciamento não poderão transportar eleitores, sob pena de se considerar esse transporte como irregular, com as consequências previstas na lei.

§ 2º A proibição que trata o parágrafo anterior não abrange o transporte de pessoas por meio de coletivos de linha regular e não fretados, veículos de aluguel, ou mesmo a condução de veículo para uso individual ou para a votação de membros da família do proprietário.

Art. 2º Os veículos credenciados, sem ônus para a Justiça Eleitoral, deverão circular exibindo, de modo visível, o adesivo afixado pela Comissão Especial de Transporte (CREDENCIAL Nº_____; TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES - A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL. LEI Nº 6.091/1974), bem como a indicação da rota a ser percorrida.

§ 1º A documentação do veículo e a carteira de habilitação do motorista serão apresentadas aos servidores da Justiça Eleitoral, acompanhadas de cópias xerográficas, as quais serão retidas, e os originais dos documentos devolvidos ao interessado.

§ 2º Eventuais alterações nas rotas serão realizadas apenas com autorização do Juiz Eleitoral.

§ 3º As credenciais deverão ser removidas dos veículos imediatamente após o encerramento dos trabalhos

Art. 3º Não será permitida qualquer espécie de propaganda eleitoral ou partidária, inclusive no interior dos veículos (adesivos, panfletos, veiculação de músicas que façam referência a candidato ou partido político) e por parte dos seus condutores, desde o momento de credenciamento até a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Aos partidos e coligações que concorrerão às Eleições 2018 é assegurado o direito fiscalizar o transporte de eleitores, com designação de um fiscal por veículo, desde que não interfiram ou atrapalhem injustificadamente o serviço de transporte.

Art. 5º Não será permitida, aos motoristas, a recusa de transportar eleitores, por razões partidárias, tampouco distribuir material de campanha, tocar músicas relacionadas a propaganda eleitoral, fazer comentários ou pedido de voto ou quaisquer outros sinais que façam alusão a candidato, partido político ou coligação, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 304 do Código Eleitoral.

Art. 6º Os veículos deverão atender a todos que precisarem do transporte, não sendo possível negar o serviço ou fazer discriminação de qualquer natureza quanto ao eleitor que será agraciado.

Parágrafo único. Os eleitores deverão ser tratados com cordialidade, priorizando-se o embarque daqueles maiores de 60 anos, dos enfermos, dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e das mulheres grávidas ou lactantes.

Art. 8º O credenciamento dos veículos será realizado no sábado que antecede as eleições, a partir das 14 horas: em Campo Alegre, em frente ao Cartório Eleitoral, localizado na Rua João Fernandes Vieira, 495, Centro; em Limoeiro de Anadia, em frente ao Posto de Atendimento, localizado na Rua Cônego Jacinto, 5, Centro.

Art. 9º O descumprimento às disposições contidas nesta portaria, sujeita os infratores às
penalidades e sanções previstas na legislação vigente.
Art. 10 Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Juiz Eleitoral.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Alegre/AL, 5 de outubro de 2018.
Luana Cavalcante de Freitas

Juíza da 47ª Zona Eleitoral/AL

Nenhum comentário: