terça-feira, 31 de março de 2015

Atrasos nos repasses de recursos de programas federais comprometem obras em andamento

Andamento de obras como as casas do Alto do Vento no Povoado Chã da Imbira dependem dos repasses federais

Atrasos no repasse de recursos do Governo Federal têm prejudicado as construtoras que executam obras no município de Campo Alegre. Um exemplo são as obras das 50 unidades habitacionais construídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), em andamento no Alto do Vento Povoado Chã da Imbira.
O orçamento é de R$ 28,500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais) para cada unidade habitacional, desse valor o Governo Federal entra com um subsídio de 96%, ou seja, só 4% que os beneficiários pagarão, divididos em quatro parcelas anuais.

A Caixa Econômica Federal explica que os atrasos são, em média, de 15 a 20 dias, exceto em "situações que fogem à regra". E que muitas vezes, há discussões técnicas e documentos necessários a serem apresentados. A instituição aguarda esses recursos para depois repassá-los.

O superintendente nacional do programa, Roberto Carlos Cerato, confirmou a informação do Tesouro Nacional de que há um atraso de R$ 500 milhões, que deveriam ter sido repassados para pagar as construtoras.

De acordo com o superintendente, a Caixa não utiliza recursos do próprio caixa para financiar o Minha Casa, Minha Vida. "A Caixa não banca nada. De fato, nós só repassamos o recurso quando o Tesouro e o Ministério das Cidades nos repassam", disse.

O Programa

É componente do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia digna por meio de reforma ou da construção de novas moradias.

As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade.

Esse programa oferece subsídios para pessoa física, Trabalhador Rural ou Agricultor Familiar, com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00, que estejam estabelecidos de forma coletiva, por uma Entidade Organizadora.

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