Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.
O BPC é um benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo recebido mensalmente por idoso acima de 65 anos e pela Pessoa Com Deficiência, cuja renda família não ultrapasse ¼ do salário mínimo nacional. O beneficiário de BPC não recebe décimo terceiro.
Com o Decreto, a equipe do Cadastro Único e Programa Bolsa Família têm feito busca ativa destes beneficiários, e solicita que todos que recebem o BPC procurem o Cadastro único com todos os documentos de todas as pessoas que residem na casa juntamente com um comprovante de endereço.
Os beneficiários que não estiverem inscritos no CadÚnico devem comparecer ao setor para regularizar a situação, evitando assim a suspensão do Beneficio.
Tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas deste público para a inclusão nos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.
É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.
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