Nessa sexta-feira 27 de setembro de 2019, a coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do município Dayara Pinto, participou de uma entrevista na Rádio Campo Alegre FM onde falou para a população sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para requisitar a tarifa social é preciso que a família esteja com o Cadastro Único atualizado. Para isso, as famílias podem se dirigir ao setor do cadastro único com seus documentos para confirmar o status de seu cadastro e se necessário já realizam a atualização cadastral e são encaminhadas para a agência da Equatorial.
No município existe um setor de atendimento na sede e outro no Distrito Luziápolis, além de várias ações que levam os atendimentos do cadastro único para as comunidades.
“É importante ressaltar que somente o próprio usuário é que pode solicitar esse direito diretamente no posto de atendimento da Equatorial e que para isso precisa estar com o cadastro único atualizado e dentro do perfil. Temos intensificado a divulgação dessa informação, tanto nos atendimentos nas sedes, quanto nas visitas domiciliares e encaminhado as famílias para poder requisitar esse benefício”, informou a coordenadora do Cadastro Único e PBF Dayara Pinto.
Para as famílias que já fizeram a atualização cadastral, é só se dirigir para a agência da Equatorial com documento de identificação, CPF, NIS e fatura mais atual.
A Tarifa Social é um desconto gradativo e é apresentado na fatura do cliente de forma detalhada por faixa de consumo. Tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos e pessoas com deficiência Beneficiários da Prestação Continuada (BPC), cujas famílias possuam renda mensal, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo;
- Família com renda total de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consome de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Para requisitar esse direito, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único do município. O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
Para requisitar a tarifa social é preciso que a família esteja com o Cadastro Único atualizado. Para isso, as famílias podem se dirigir ao setor do cadastro único com seus documentos para confirmar o status de seu cadastro e se necessário já realizam a atualização cadastral e são encaminhadas para a agência da Equatorial.
No município existe um setor de atendimento na sede e outro no Distrito Luziápolis, além de várias ações que levam os atendimentos do cadastro único para as comunidades.
“É importante ressaltar que somente o próprio usuário é que pode solicitar esse direito diretamente no posto de atendimento da Equatorial e que para isso precisa estar com o cadastro único atualizado e dentro do perfil. Temos intensificado a divulgação dessa informação, tanto nos atendimentos nas sedes, quanto nas visitas domiciliares e encaminhado as famílias para poder requisitar esse benefício”, informou a coordenadora do Cadastro Único e PBF Dayara Pinto.
Para as famílias que já fizeram a atualização cadastral, é só se dirigir para a agência da Equatorial com documento de identificação, CPF, NIS e fatura mais atual.
A Tarifa Social é um desconto gradativo e é apresentado na fatura do cliente de forma detalhada por faixa de consumo. Tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos e pessoas com deficiência Beneficiários da Prestação Continuada (BPC), cujas famílias possuam renda mensal, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo;
- Família com renda total de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consome de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Para requisitar esse direito, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único do município. O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
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