terça-feira, 27 de setembro de 2016

Nota de Esclarecimento da Promotoria de Justiça Eleitoral de Junqueiro

A Promotoria de Justiça Eleitoral, com atuação na 35ª Zona Eleitoral, que abrange o Município de Junqueiro, vem a público esclarecer que, nesta segunda-feira (26), não houve flagrante de compra de votos pelo candidato à Prefeitura Municipal, Carlos Augusto Lima de Almeida, da coligação “Sempre unidos, trabalhando por Junqueiro”, conforme noticiado por alguns veículos de comunicação e redes sociais.

O Ministério Público Eleitoral e a Polícia Militar do Estado de Alagoas também não realizaram nenhum procedimento que levasse à detenção de Carlos Augusto Almeida, do atual prefeito do Município, Fernando Pereira, e do ex-gestor Raimundo Tavares para esclarecimento quanto à divulgação de pesquisa eleitoral irregular.

Tampouco ocorrera em Junqueiro, por parte do Ministério Público Eleitoral, apreensão de “máquina” de cadastro de eleitores para “compra de votos”. Da mesma forma, o órgão de fiscalização da lei nas eleições não realizou anteriormente operações similares nos Municípios de Teotônio Vilela e Campo Alegre.

Mencionada erroneamente em um dos conteúdos noticiosos, a promotora de Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Eloá de Carvalho Melo, explica que, ontem, foi realizada uma simples inspeção nos veículos dos correligionários dos candidatos à Prefeitura pelas coligações “Sempre unidos, trabalhando por Junqueiro” e “Muda Junqueiro”. Eles chamaram a atenção dos órgãos competentes pela quantidade de carros e pela velocidade com que transitavam pela cidade, uns atrás dos outros.

Após revista nos veículos por policias militares, constatou-se que não havia nenhuma irregularidade nos carros, salvo as películas fumê dos vidros deles, que inviabilizam a identificação do condutor. A Promotoria de Justiça e a Polícia Militar determinaram a imediata retirada das películas.

Na sequência, já no Fórum do Município, os correligionários da candidatura das duas delegações, espontaneamente, falaram sobre uma pesquisa eleitoral que estaria sendo realizada por uma empresa de Pernambuco na cidade, a qual não apresentou qualquer irregularidade.

A Promotoria de Justiça Eleitoral esclarece que é permitida a realização de pesquisas de intenção de voto, desde que atenda os requisitos da Resolução TSE nº 23.453/2015.

O órgão do Ministério Público Eleitoral lamenta ainda o uso indevido do nome da promotora de Justiça Eloá de Carvalho Melo, tal como do nome da instituição, como fontes de informação, quando em nenhum momento foram consultados diretamente ou por meio da Diretoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Alagoas.

A Promotoria de Justiça Eleitoral em destaque reforça o compromisso do Ministério Público e da Justiça Eleitoral com a garantia da lisura no pleito, sob a rigorosa fiscalização da legislação vigente, de modo a permitir que a população de Junqueiro exerça com tranquilidade o direito de escolher os representantes do Município para os próximos quatro anos.

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