sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Coligação da Prefeita Pauline Pereira emite nota em resposta as publicações da sua oposição

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nesta última quinta-feira (08/09/2016), o Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, no sentido de autorizar a legenda a realizar um ajuste em seu Estatuto, concernente ao prazo de filiação partidária, permissão esta que concede ao candidato a Prefeito Djalma Sampaio, pela Coligação “Unidos por um Campo Alegre Melhor” (PTB / PMN), a oportunidade de concorrer nas eleições marcadas para próximo dia 02 de outubro.

Infelizmente, por desconhecimento técnico ou razões que fogem à nossa alçada de compreensão, foram proferidos, por candidatos da Coligação que se opõe à Candidatura da atual Prefeita Pauline Pereira, comentários no sentido de atribuir a uma conspiração a impugnação e o indeferimento inicial da candidatura do Sr. Djalma Sampaio. As postagens não direcionam quem seriam as pessoas que “tentaram derrubar” (como está descrito nas publicações) o candidato oposicionista, deixando a impressão à população (especialmente ao eleitor), de que o procedimento de análise e impugnação do Registro de Candidatura tenha sido um “golpe”.

Neste contexto, necessário se faz um esclarecimento à população em geral sobre o contexto jurídico no qual se enquadrava o caso do aludido Candidato, nos termos a seguir expostos:

A Coligação “Unidos por um Campo Alegre Melhor” ingressou com pedido Registro de Candidatura de seus candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, em meados de agosto de 2016, dentro do prazo legal assinalado para tanto.

Publicado o edital das candidaturas pleiteadas, passar a correr um prazo de 5 (cinco) dias para que Coligações, Partidos, Candidatos ou o Ministério Público Eleitoral, oponham um incidente processual jurídico denominado “Impugnação ao Registro de Candidatura” em caso de vislumbrada alguma irregularidade que torne um ou mais candidatos inelegíveis.

Em fiel cumprimento ao prazo relatado, o Ministério Público Eleitoral impugnou os Registros de Candidaturas que julgou não cumprirem os requisitos legais necessários para se legitimarem a concorrer ao pleito eleitoral do dia 02 de outubro de 2016. Entre os candidatos impugnados, haviam integrantes das 3 (três) Coligações que se apresentaram para concorrer ao pleito, ou seja, não houve qualquer direcionamento específico a um candidato ou Coligação.

Falando-se especificamente do caso do Sr. Djalma Sampaio, havia um debate jurídico sobre se este havia ou não cumprido o prazo mínimo de filiação ao seu Partido (PTB), para poder concorrer ao cargo de Prefeito de Campo Alegre. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97.), reformulada pela nova Legislação Eleitoral vigente para as eleições deste ano, prevê em seu artigo 9º a necessidade de o candidato ter, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação ao partido pelo qual pretenda concorrer às eleições. No entanto, o artigo 20, da Lei nº. 9.096/95, faculta ao Partido Político a possibilidade de dispor em seu Estatuto, de prazos de filiação superiores aos previstos em lei, desde que esse ajuste seja realizado até o ano anterior ao da eleição.

O Estatuto do PTB mantinha, em seu bojo, prazo mínimo de filiação de 1 (um) ano, para concorrer nas eleições, compatível com a legislação eleitoral anterior. No entanto, com a nova sistemática, o prazo mínimo legal passou a ser de 6 (seis) meses. Como o PTB não alterou seu Estatuto, de forma a adequá-lo à nova legislação, o Ministério Público entendeu que o candidato a Prefeito da Coligação opositora não detinha mais de 1 (um) ano de filiação ao PTB, razão pela qual pugnou pelo indeferimento da candidatura.

Ressalta-se que ao PTB apresentou uma Resolução de 2016, na qual alterava relatado prazo de filiação, adequando-o à nova Legislação, o que confronta a normativa legal que veda alterações desta monta no ano da eleição.

Inicialmente, o Juízo Eleitoral indeferiu o pedido de Registro de Candidatura do Sr. Djalma Sampaio, baseado na impugnação oposta pelo Ministério Público, com a justificativa de que o prazo estatutário de filiação não foi honrado pelo pretenso candidato. No entanto, com a decisão do TSE publicada no decorrer desta semana, mencionado candidato poderá concorrer normalmente às eleições deste ano.

Entendeu o TSE que o prazo mínimo de filiação não poderia ser estabelecido no ano das eleições, mas nada dispõe sobre a diminuição deste, lastreando o deferimento das candidaturas de todos os candidatos do PTB que nesta situação se encontravam (filiações com menos de 1 ano).

Desta forma, a Coligação “Consolidando a Integração, evoluindo o desenvolvimento”, pela qual a atual Prefeita Pauline Pereira é candidata a um novo mandato, repudia por inteiro qualquer manifestação que direcione a impugnação de candidatura sofrida pelo Candidato oposicionista a uma tentativa de “derrubá-lo” de seu intento eletivo. Não houve qualquer movimentação desta Coligação em sentido de impugnar a candidatura do candidato em questão, tendo sido realizada a impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, por razões específicas de Direito e lastreadas em fundamentos jurídicos adequados ao caso.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, baseado na liberdade de expressão e de manifestação política, sendo as eleições o momento de maior valia de uma Democracia, ocasião em que a população tem nas mãos o poder de decidir quem serão seus legítimos representantes nas esferas legislativa (é o caso dos Vereadores) e executiva (é o caso do Prefeito).

O deferimento da candidatura do candidato da Coligação oposicionista, agora referendada por decisão jurídica do TSE, é visto com bons olhos pela Coligação da candidata Pauline Pereira, uma vez que dará a oportunidade ao povo de assistir a um debate de propostas e ideias, em compromisso assumido desde o início desta campanha eleitoral, com a finalidade precípua de melhor atender aos anseios do povo do Município de Campo Alegre, concedendo a oportunidade de no dia 02 de outubro de 2016, os eleitores escolherem o candidato que julgarem mais preparado para administrar nossa amada Campo Alegre.

Atenciosamente

Coligação Consolidando a Integração, Evoluindo o Desenvolvimento

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