terça-feira, 2 de julho de 2013

Distrito de Luziápolis pode se tornar cidade. O que você acha da idéia?

Ainda não há uma data para votação, mas tramitam nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) projetos de lei que versam sobre a criação de dois novos municípios em Alagoas: Luziápolis, distrito da cidade de Campo Alegre, e Benedito Bentes, que ficaria na Região Metropolitana da capital.

Com aprovação recente do Projeto de Lei Complementar 416/08 na Câmara Federal, que regulamenta a criação de municípios, o tema voltou à discussão nas praças de todo país.

O projeto aprovado em Brasília estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

No caso do povoado de Luziápolis, o cientista político alagoano Ranulfo Paranhos alerta para o custeio que uma máquina pública requer. "Aliado ao surgimento de uma cidade, toda uma estrutura administrativa deve ser criada. Logicamente, que haverá mais custo para todos e o discurso que entoa das ruas hoje vai na contramão disso", comentou.

Mas afinal, você é a favor ou contra a idéia separatista de desmembrar Luziápolis de Campo Alegre. O distrito hoje vem recebendo uma atenção especial do atual governo, o que vem provando que é possível fazer uma gestão que contemple o município no todo, e em breve a realização da construção da Rodovia ligando Campo Alegre a Luziápolis deve favorecer ao processo de desenvolvimento do Distrito.
 
Requisitos prévios

Em conformidade com os critérios aprovados na Lei Complementar, tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos. O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.

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