O Conselho Escolar é a instância máxima da Instituição de Ensino, formado por pais ou responsáveis legais, estudantes, docentes e trabalhadores da educação não docente que são comprometidos com a educação e com a instituição a qual fazem parte. Seu objetivo é auxiliar na gestão escolar a partir da discussão de temas que direcionam as ações das Instituições de Ensino.
As vinte e duas Instituições da Rede contam com o conselho escolar como forma de otimizar o processo da gestão democrática favorecendo a integração entre a comunidade escolar e local em prol do acompanhamento do desempenho da escola, onde desenvolve uma atitude democrática, criando oportunidades para que todos os segmentos possam falar e defender os seus interesses coletivos, mobilizando, opinando, decidindo e acompanhando a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola, desempenhando as funções: fiscalizadora, deliberativa e consultiva. Bem como elaborar e acompanhar o Plano Anual da Gestão Escolar.
Neste sentido, todos os meses os Conselhos Escolares realizam suas reuniões ordinárias de acordo com o seu calendário anual que foi organizado pelo o órgão colegiado.
O Conselho Escolar é um grande mecanismo da Gestão Democrática que está prevista no Art. 206, Inciso VI, da Constituição Federal e na LDB, Lei n.9.394/96, Art. 14, contemplada, também, na Lei Municipal n.º 773/2015 – que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Meta 19.
Todo este trabalho foi coordenado pela Equipe Técnica da Diretoria de Gestão do Sistema de Ensino – DIGESE da SEMED, que garantiu os princípios da Autonomia, Participação, Transparência e Pluralidade, que são indispensáveis à Gestão Democrática, de fato e de direito!
As vinte e duas Instituições da Rede contam com o conselho escolar como forma de otimizar o processo da gestão democrática favorecendo a integração entre a comunidade escolar e local em prol do acompanhamento do desempenho da escola, onde desenvolve uma atitude democrática, criando oportunidades para que todos os segmentos possam falar e defender os seus interesses coletivos, mobilizando, opinando, decidindo e acompanhando a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola, desempenhando as funções: fiscalizadora, deliberativa e consultiva. Bem como elaborar e acompanhar o Plano Anual da Gestão Escolar.
Neste sentido, todos os meses os Conselhos Escolares realizam suas reuniões ordinárias de acordo com o seu calendário anual que foi organizado pelo o órgão colegiado.
O Conselho Escolar é um grande mecanismo da Gestão Democrática que está prevista no Art. 206, Inciso VI, da Constituição Federal e na LDB, Lei n.9.394/96, Art. 14, contemplada, também, na Lei Municipal n.º 773/2015 – que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Meta 19.
Todo este trabalho foi coordenado pela Equipe Técnica da Diretoria de Gestão do Sistema de Ensino – DIGESE da SEMED, que garantiu os princípios da Autonomia, Participação, Transparência e Pluralidade, que são indispensáveis à Gestão Democrática, de fato e de direito!
Nenhum comentário:
Postar um comentário