quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Candidatos e presidentes de partidos participaram de reunião que tratou da propaganda eleitoral gratuita no rádio

Obedecendo a convocação feita pelo Juiz titular da 47ª Zona eleitoral, Dr. Bruno Acioli, foi realizada no início da tarde desta quarta-feira 17, no cartório Eleitoral para tratar da distribuição de tempo e horários da propaganda eleitoral Gratuita no Rádio. 

A reunião foi conduzida pelo chefe do cartório José Sali Soares e teve a presença dos candidatos a prefeito Pauline Pereira (PSDB), Genaldo Gama (PSOL) e Dijalma Sampaio (PTB), além de presidentes de outras legendas coligadas com os candidatos a majoritária e candidatos a vereadores além de representante da Rádio Campo Alegre FM. 

Seguindo a fórmula de distribuição de tempo do TSE a propaganda a prefeito ficou com a seguinte divisão de tempo: Pauline Pereira 08 minutos e 25 segundos (Junção do tempo de 18 partidos), Dijalma Sampaio 01 minuto e 06 segundos (Junção do tempo de 03 partidos) e Genaldo Gama 28 segundos (PSOL) em cada um dos horários reservados diariamente. 

Em todo pais a propaganda terá início no próximo dia 26 de agosto.  No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Serão dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso ocorre uma vez que a Lei nº 13.165/2015 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. 

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

A nova legislação também alterou o prazo da campanha, que antes era transmitida por 45 dias e agora terá duração de 35 dias. Dessa forma, o último dia da propaganda em relação ao primeiro turno será dia 29 de setembro.

Forma de distribuição de tempo

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
Confira a distribuição do tempo pela tabela emitida pelo cartório eleitoral



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