Nas eleições anteriores o prazo de envio de filiações era de até um ano antes do pleito.
Em 2020, os eleitores brasileiros escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do país. O primeiro turno das eleições municipais acontecerá no dia 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
O prazo para os partidos políticos enviem as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral termina no dia 12 de abril. Nas eleições anteriores os partidos poderiam participar das eleições se registrassem a lista de filiados até um ano antes do pleito. Esse prazo foi reduzido para seis meses.
"Art. 4. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto."
Domicílio eleitoral e filiação partidária
A Lei 9.504/97 previa que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Para as eleições de 2020, tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.
"Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
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