O governador de Alagoas, Paulo Dantas, publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 95.021/2023, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais, e os pontos facultativos em 2024. Ao todo, são 23 dias que se encaixam neste decreto, sem contar os feriados e pontos facultativos municipais, que são definidos pelos prefeitos de cada cidade.
Veja a lista abaixo:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI - 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI - 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII - 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
(feriado nacional);
XIX - 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).








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