Leia abaixo na integra o convite expedido pelo Juiz da comarca de Campo Alegre Dr. Mauro Baldini.
CONVITE
O Juízo
da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Alegre - Al, Dr. Mauro Baldini, CONVIDA a comunidade a se
inscrever para o CARGO DE AGENTE DE PROTEÇÃO, cuja competência estar prevista
no Provimento 04/2011 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, até o final do mês de abril
do corrente ano, no Fórum desta Comarca. Dispondo o art. Io do mencionando provimento das
incumbências:
Art. Io Ao servidor voluntário, auxiliar da justiça, dos
Juízos da Infância e da Juventude das comarcas do Estado de Alagoas, sem remuneração,
denominado Agente de Proteção (Lei Estadual n° 6.564, de 05/01/2005), incumbe, além de outras atribuições legais:
I - zelar para que sejam garantidos a crianças e
adolescentes, com absoluta prioridade, os direitos previstos na legislação vigente,
prevenindo-lhes a ocorrência de ameaça ou violação;
II - realizar fiscalizações em bares, restaurantes, boates
ou
estabelecimentos congêneres, autuando os que afrontem regras de proteção à criança e ao adolescente; e
estabelecimentos congêneres, autuando os que afrontem regras de proteção à criança e ao adolescente; e
III - realizar fiscalizações em entidades de atendimento à
criança e ao
adolescente, apresentando os respectivos relatórios;
adolescente, apresentando os respectivos relatórios;
§ Io
A critério do Juiz da Infância e da Juventude, o Agente de Proteção
poderá
proceder a notificações previstas em lei.
§ 2
o As atividades dos Agentes de Proteção serão
fiscalizadas pelo Juiz da Infância e da Juventude, por servidor efetivo
ou por pessoa idônea,
credenciada, de confiança do
magistrado.
Campo Alegre, 13 de abril de 2012.
Dr. Mauro Baldini – Juiz de Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário