A secretaria de Educação realizou nos dias 08 e 09, uma formação envolvendo merendeiras e gestores escolares com o objetivo de unificar o preparo da merenda escolar servida nas instituições públicas municipais.
Uma das nutricionistas, Lourdinha, destaca que as capacitações são fundamentais para preparar os profissionais para desenvolver as teias que envolvem o preparo dos alimentos. “Estamos orientando desde as etapas do recebimento até o preparo”, esclarece.
Bloco carnavalesco da Educação sairá nesta quinta-feira
O bloco carnavalesco “A EDUCAÇÃO NO FREVO” será a atração desta quarta-feira no carnaval de Campo Alegre. O bloco sairá as ruas da cidade a partir dar 15 horas com concentração em frente a sede da Secretaria Municipal de Educação no centro da cidade. A animação do bloco será feita com a Orquestra Filarmônica Emeriato Pereira do município de Campo Alegre.
Prefeito assina ordem de serviço para realização de obras
O repórter do programa Tribuna Livre Arquelino Cesar passou de primeira mão para os ouvintes na manhã desta quarta-feira 10, que o prefeito Maurício Tenório já assinou a ordem de serviço para realização do calçamento de várias ruas em Campo Alegre. Serão pavimentadas as ruas: Rua do Sol, Rua Formosa, Travessa do sol, Rua Ricardo Alves, Rua padre Cícero e parte da Rua São João.
Um comentário:
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA…
“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato “JOSÉ LOURENÇO”, paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas perigosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS – DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM
A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
Paz e Solidariedade,
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
http://www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
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