Na tarde desta quarta-feira, 27 de setembro, a Secretaria Municipal de Educação realizou o 5º Encontro da Formação Continuada para os profissionais das Secretarias Escolares, cujo objetivo é oferecer aos profissionais da área o conhecimento necessário ao pleno desenvolvimento das atividades realizadas pela Secretaria Escolar, referentes ao atendimento e funcionamento.
Na ocasião, foram discutidos os temas: Validação de Estudos, Censo Escolar e Credenciamento das Instituições.
No primeiro momento, Aparecida de Cássia, Coordenadora de Inspeção e Normas, abordou o processo de Validação de Estudos, em consonância com a Resolução 02/2013 do Conselho Municipal de Educação – CME, ressaltando que o Sistema Municipal de Educação de Campo Alegre - AL, instituído pela Lei 599, de 30 de agosto de 2011, por meio do Conselho Municipal de Educação – CME, criado pela Lei 592, de 28 de dezembro de 2010, assume a responsabilidade de normatizar as ações desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.
Dando continuidade, a técnica da SEMED, Maria Machado, esclareceu sobre o preenchimento do Histórico Escolar, para alunos que cursaram em regime seriado e, também, para os alunos que a partir de 2007, ingressaram no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, que tornou-se obrigatório desde 2010, de acordo com o Art. 5º, da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. E, em Campo Alegre, está regulamentado mediante a Resolução Nº 06 do CMECA/AL, de 27 de outubro de 2016. Também esclareceu sobre a expedição da documentação, por meio de transferência, durante o ano letivo.
Em seguida, Lucivanio Madeiro, técnico da SEMED, discorreu sobre as novas atualizações do Censo Escolar, chamando a atenção para a duplicação de alunos cadastrados no Censo e Sislame. Pontuando que quando recebemos alunos de outras instituições é necessária à pesquisa no banco de dados do Sislame e Censo para não haver a duplicação dos dados.
Na ocasião, foram discutidos os temas: Validação de Estudos, Censo Escolar e Credenciamento das Instituições.
No primeiro momento, Aparecida de Cássia, Coordenadora de Inspeção e Normas, abordou o processo de Validação de Estudos, em consonância com a Resolução 02/2013 do Conselho Municipal de Educação – CME, ressaltando que o Sistema Municipal de Educação de Campo Alegre - AL, instituído pela Lei 599, de 30 de agosto de 2011, por meio do Conselho Municipal de Educação – CME, criado pela Lei 592, de 28 de dezembro de 2010, assume a responsabilidade de normatizar as ações desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.
Dando continuidade, a técnica da SEMED, Maria Machado, esclareceu sobre o preenchimento do Histórico Escolar, para alunos que cursaram em regime seriado e, também, para os alunos que a partir de 2007, ingressaram no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, que tornou-se obrigatório desde 2010, de acordo com o Art. 5º, da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. E, em Campo Alegre, está regulamentado mediante a Resolução Nº 06 do CMECA/AL, de 27 de outubro de 2016. Também esclareceu sobre a expedição da documentação, por meio de transferência, durante o ano letivo.
Em seguida, Lucivanio Madeiro, técnico da SEMED, discorreu sobre as novas atualizações do Censo Escolar, chamando a atenção para a duplicação de alunos cadastrados no Censo e Sislame. Pontuando que quando recebemos alunos de outras instituições é necessária à pesquisa no banco de dados do Sislame e Censo para não haver a duplicação dos dados.
“Desde sua criação em 2011, o Sistema Municipal de Ensino vem se organizando, junto ao Conselho Municipal de Educação – CME, para realizar o Credenciamento de suas Instituições conferindo-lhes a competência legal para ofertar o Ensino, nas etapas e modalidades para as quais tenham ou venham a ter autorização”, destacou Aparecida de Cássia.
Com essa parceria, todas as Instituições de Ensino estão Credenciadas, sendo: 17 Instituições que ofertam o Ensino Fundamental e 05 Centros de Educação Infantil, que atendem creche e pré-escola.
Nenhum comentário:
Postar um comentário