O desembargador Estácio Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto pelo Partido Trabalhista Nacional
(PTN), que pedia a convocação do 1º suplente James Valério de Lima para
ocupar a vaga do vereador Josevan Batista dos Santos, que se encontra
afastado do Legislativo de Campo Alegre, pois está preso aguardando
julgamento. O desembargador disse que a vaga só surgiria caso o vereador
titular já tivesse sido condenado em definitivo.
O PTN protestou contra decisão da juíza de primeiro grau da comarca
de Campo Alegre, que também negou o ingresso do suplente na vaga do
vereador titular. Segundo o partido, o presidente da Câmara Municipal
daquela cidade cometeu ato ilícito por não ter convocado o 1º suplente
de vereador James Valério de Lima para a vaga do titular, e isso
estaria prejudicando o funcionamento regular daquele órgão legislador.
Para o PTN, o presidente do legislativo campoalegrense estava agindo
contra o regimento interno da Câmara municipal.
Contudo, o desembargador-relator do processo, Estácio Gama,
entendeu que o pedido do PTN era improcedente, pois a vaga requerida é
diferente daquela garantida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal
de Campo Alegre.
"A vaga a que alude o §1º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município
de Campo Alegre e o artigo 70 do Regimento Interno daquela Casa
Legislativa, e utilizada pelo agravante como fundamento de seu pedido,
não é aquela decorrente de uma simples impossibilidade física e material
de comparecer às sessões legislativas (prisão cautelar), de caráter
eminentemente transitório ou temporário, mas sim a que advenha de uma
situação de caráter permanente, o que somente ocorreria, por exemplo,
com o trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória”,
explicou o desembargador.
Estácio Gama disse ainda que seria diferente se o vereador preso
Josevan Batista dos Santos tivesse se licenciado do cargo por prazo
maior que 120 dias, pois assim a própria Constituição Federal garante a
ocupação do cargo.
O relator do processo concluiu dizendo da improcedência da tese
jurídica versada no Agravo de Instrumento. “Não se revela passível de
censuras a decisão prolatada pela magistrada de primeiro grau, até
porque se encontra posta em atenção ao entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal, donde se revela a fragilidade da tese jurídica
apresentada, propiciando, inclusive, o julgamento monocrático do feito”.
Esta decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (01) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
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