A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campo Alegre vem a público esclarecer alguns incidentes que foram divulgados de forma distorcidas e maliciosas em redes sociais após a aplicação do que determina o regulamento do Campeonato Municipal de Futsal 2016, quando a comissão julgadora decidiu pela suspensão de um atleta por duas partidas baseando-se nos relatos registrados em súmula pela arbitragem.
Confira abaixo o comunicado na integra:
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) tem como objetivo promover e organizar eventos esportivos, como também lazer e por finalidade objetivando a ampla mobilização da classe desportista amadora de Campo Alegre, assegurando o direito de participar de competições esportivas, dentro de um contexto Sócio – Educativo – Cultural, objetivando a integração, aprendizagem, troca de experiências, reforçando os valores para a formação de sua personalidade, proporcionando, assim, o exercício da cidadania.
Antes de todos os eventos (Campeonato de Futsal ou Futebol), a equipe da Secretaria se reúne com os representantes de clubes e agremiações em assembleia para a elaboração do regulamento de cada competição. Sendo aprovado, o regulamento é assinado pelos representantes das equipes e pela comissão organizadora que fará cumprir com base em relatos feitos em súmula pela equipe de arbitragem.
O regulamento é composto por vários artigos que tratam da finalidade, do objetivo, da organização, da comissão disciplinar, da premiação, dos participantes, da parte de disciplina como também das possíveis punições a atletas ou equipes durante as competições.
Durante o jogo entre Dom Constantino e Campoalegrense pela 7ª rodada do campeonato no dia 24/03, segundo relatos feitos em súmula, o atleta Pedro Rickardo da Silva – que estava na torcida - ofendeu moralmente o árbitro Edson Marcelino (Ceará) com palavras de baixo calão, o chamando de “ladrão”.
O caso foi levado a julgamento e o atleta foi punido pela comissão, baseado no Art. 15°, que diz: “É de responsabilidade de cada equipe manter a disciplina dentro e fora da quadra de jogo, com atletas, dirigentes e torcida, cabendo a comissão disciplinar do evento, julgar todo e qualquer ato de indisciplina, causados pelos referidos neste artigo”, como também pelo Art. 21º “Será suspenso por 02 (dois) jogos e multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por jogo o atleta, comissão técnica ou representante legal, que ofender moralmente os árbitros, marcadores, cronometristas, comissão organizadora e comissão disciplinar deste campeonato”.
Diante dos esclarecimentos acima descritos, renovamos o nosso compromisso com a promoção do Esporte e Lazer em nosso município, e salientamos o cumprimento do regulamento em todos os seus artigos de forma a garantir sempre o bom andamento de todas as competições.
Álvaro Ferreira Guimarães Neto – Secretário Municipal.
Súmula onde o arbitro relata a ofensa |
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