sexta-feira, 10 de abril de 2015

Resultado do Processo Seletivo para preenchimento de Vagas de Agentes de Saúde de Campo Alegre

A Prefeitura de Campo Alegre vem tornar publico o resultado das provas objetivas do processo seletivo para preenchimento de 27 Vagas de Agentes de Saúde no município.

Das 27 vagas oferecidas no Edital, três não foram preenchidas, não teve classificados para as vagas das ruas: Francisco Marques, Domingos Firmino e Maria Domingas da Silva, ambas em Luziápolis. Os candidatos inscritos para as ruas citadas não atingiram classificação.

Os aprovados devem se apresentar na Secretaria de saúde na próxima segunda-feira a partir das 08 da manhã levando a documentação exigida no Edital.

O processo teve os seguintes dados:

Candidatos inscritos: 411
Candidatos classificados: 182   
Candidatos desclassificados: 229

TOTAL DE VAGAS: 27

Confira o anexo com o resultado da seleção dos Agentes de Saúde classificados.

Clique e confira: RESULTADO         

A Secretaria de Saúde também publicou a presente resolução sobre a homologação dos candidatos aprovados.

RESOLUÇÃO

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2015, estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Campo Alegre e designada pela Portaria nº 001/2015 resolve:

Art. 1º.  A publicação das notas das provas nos veículos de comunicação oficiais serão restritos aos candidatos aprovados nos termos do item 4.1.1.2 e 4.1.1.3 do Edital, ou seja, aqueles que obtiveram 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final, ficando a nota final dos não aprovados a disposição dos mesmos na Sede da Secretaria de Saúde do Município para esclarecimentos.

Art. 2º. Na análise da documentação de admissão dos candidatos estabelecida no item 6.2 do Edital, a comprovação de residência dos mesmos prevista na letra “j” poderá ser atestada por Agentes Comunitários de Saúde do quadro efetivo do Município através de certidão.

Art. 3º. Caso os Agentes Comunitários de Saúde designados nos termos do artigo anterior verifiquem que o candidato não reside no local indicado no comprovante de residência o mesmo será automaticamente eliminado da seleção.
Art. 4º. Remeta-se à Secretaria de Saúde do Município para publicação.

Campo Alegre AL, 07 de Abril de 2015.

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