Nesta terça-feira 16, foi realizada na Câmara de Vereadores de Campo Alegre uma audiência pública conjunta entre o poder Legislativo e poder Executivo, para debater a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para 2014.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro anual, e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Município.
A audiência é uma etapa obrigatória no caso da aprovação da LDO que está prevista na legislação que oferece à população e aos representantes da sociedade civil a oportunidade de acompanhar o projeto apresentado pelo Executivo. Depois da audiência, o projeto segue para as Comissões Permanentes para que as mesmas ofereçam parecer. Enquanto a LDO não for aprovada, os vereadores não podem entrar em recesso previsto para julho.
O evento contou com a presença do preposto Moacir Bernades, Dr. Paulo Rocha Assessor Jurídico da Câmara, e dos vereadores G. Correia, Piu Spettus, Alan do Lucinho, Arquelino César, Rejane da Silva, Jeane Santos, Kellyn Rafaella, Abelardo Rodrigues, Van do Careca, e do presidente da casa vereador Jura, além da Secretária de Finanças do município Maraisa Bernardes Segava Pereira.
O presidente da casa, vereador Jura, destacou o quanto é importante a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para a vida econômica do município de Campo Alegre.
Durante toda a audiência foram debatidos vários pontos dos artigos da LDO. Dentre os pontos os mais debatidos foram:
Art. 19 - Não poderão ser alocados recursos para:
I - aquisição e arrendamento, celebração, renovação e programação de contratos de locação de quaisquer meios de transportes para representação pessoal, ressalvado aqueles para uso dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 17 - Na Lei Orçamentária de 2014 deverão ser alocados recursos para direta ou indiretamente atender às necessidades de pessoas físicas.
I - distribuição de cestas básicas com gêneros de primeira necessidade;
II - distribuição de medicamentos;
III - doação de ataúdes a pessoas carentes;
IV - distribuição de enxovais de recém nascidos para gestantes carentes;
V - doação de pequenas importâncias para custeio de tratamento médico, aquisição de passagens e despesas afins ou correlatas;
VI - doação de material de construção para recuperação de casas de famílias carentes;
VII - doação de fardamento e bolsas de estudo a estudantes carentes bem como a professores com ajuda de custo a fim de atender a LDB;
VIII - distribuição de leite e desjejum a pessoas carentes; e
IX - doação para incentivo a prática de atividades desportivas, culturais, educação continuada e grupos de geração de renda.
Segundo o presidente da câmara, vereador Jura, destacou que o item que se diz respeito à doação de certa forma não ver contemplar a questão do programa Bolsa – Alegre, e sugeriu para que possa de alguma maneira acrescentar um item ou mudar a redação, visto que, o programa é uma distribuição de renda e não se enquadra como uma doação.
I - aquisição e arrendamento, celebração, renovação e programação de contratos de locação de quaisquer meios de transportes para representação pessoal, ressalvado aqueles para uso dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 17 - Na Lei Orçamentária de 2014 deverão ser alocados recursos para direta ou indiretamente atender às necessidades de pessoas físicas.
I - distribuição de cestas básicas com gêneros de primeira necessidade;
II - distribuição de medicamentos;
III - doação de ataúdes a pessoas carentes;
IV - distribuição de enxovais de recém nascidos para gestantes carentes;
V - doação de pequenas importâncias para custeio de tratamento médico, aquisição de passagens e despesas afins ou correlatas;
VI - doação de material de construção para recuperação de casas de famílias carentes;
VII - doação de fardamento e bolsas de estudo a estudantes carentes bem como a professores com ajuda de custo a fim de atender a LDB;
VIII - distribuição de leite e desjejum a pessoas carentes; e
IX - doação para incentivo a prática de atividades desportivas, culturais, educação continuada e grupos de geração de renda.
Segundo o presidente da câmara, vereador Jura, destacou que o item que se diz respeito à doação de certa forma não ver contemplar a questão do programa Bolsa – Alegre, e sugeriu para que possa de alguma maneira acrescentar um item ou mudar a redação, visto que, o programa é uma distribuição de renda e não se enquadra como uma doação.
Outros artigos que foram questionados foram:
Art. 33 – Deverá constar da Lei Orçamentária de 2014, autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada.
Art. 5º - Os impostos e taxas serão cobrados na conformidade do Código Tributário Municipal ou leis pertinentes e arrecadados conforme os critérios já utilizados.
Art. 33 – Deverá constar da Lei Orçamentária de 2014, autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada.
Art. 5º - Os impostos e taxas serão cobrados na conformidade do Código Tributário Municipal ou leis pertinentes e arrecadados conforme os critérios já utilizados.
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