sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Volta às aulas: Confira a relação de material escolar que não podem ser solicitados

Algumas escolas, na maioria as escolas particulares, no ato das matrículas geralmente solicitam dos pais uma relação de materiais escolares para o uso no ano letivo.

O Programa de proteção ao consumidor (Procon/AL) divulgou uma lista com os itens que não podem ser pedidos pelas escolas, a exemplo de bolas de sopro e canetas para lousa, veja a relação abaixo.

1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. CD*
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos para grampeador
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício** (230x330)
24. Papel para impressoras
25. Papel para copiadores
26. Papel para enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. Tonner para impressora
*CD é permitido para escolas que não adotam livros didáticos.
** Papel ofício (230x330) é permitido apenas para escolas que trabalhem com apostilas e Xerox.

MATERIAIS ESCOLARES QUE PODEM SER PEDIDOS COM RESTRIÇÕES

1. Cola branca (Máximo 2 unidades)
2. Cola de isopor (Máximo 2 unidades)
3. Emborrachado – EVA (Máximo 3 unidades)
4. Glitter (Máximo 3 unidades)
5. Massa de modelar (Máximo 3 unidades)
6. TNT (Máximo 1 metro)

ATENÇÃO: A ESCOLA NÃO PODERÁ EXIGIR MARCAS DOS MATERIAIS ESCOLARES

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