terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Coordenação do Cadastro Único promove Capacitação para equipe que atua na sede


Na manhã da ultima sexta-feira, 22 de janeiro, a coordenação do Cadastro Único promoveu uma Capacitação voltada para a equipe que atua da sede de Campo Alegre com o seguinte tema: O Cadastro Único como porta de entrada para os Programas Sociais. Participaram da capacitação as cadastradoras, Assistente Social, além da coordenação.

A capacitação começou trabalhando sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) sendo esta a política pública na qual o Cadúnico está inserido. De acordo com a LOAS, “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas”.

Foi destacado a importância do Cadastro Único como instrumento de identificação e caracterização de famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica da população, através das informações que são registradas.

Durante a Capacitação, foram trabalhados os seguintes Programas Sociais que utilizam o CadÚnico: Tarifa Social de Energia Elétrica, que é o desconto na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujas famílias possuam renda mensal, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo; Benefício de Prestação Continuada, que é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais, que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; Identidade Jovem, para jovens entre 15 a 29 anos, possibilitando o acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artísticos, culturais; Programa Bolsa Família, que é um Programa de transferência direta de renda que atende a famílias em situação de extrema pobreza e pobreza – renda mensal por pessoa de até 89,00 ou renda mensal por pessoa de 89,01 a 178,00, desde que possuam crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição familiar. Também foram destacados outros programas sociais tanto na esfera federal quanto na esfera estadual e municipal.

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