A cidade de Campo Alegre parou na tarde desta quarta-feira com a visita do senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Melo, visita essa em apoio a reeleição do prefeito Maurício Tenório, e assim foi a maior carreata e caminhada da história da cidade, onde reuniu uma multidão vestida de azul que é a cor da campanha do prefeito.
A população esperava ansiosa a visita de Collor e quando o helicóptero do senador chegou a cidade foi uma imensidão de pessoas caminhando pelas ruas da cidade e sobre os céus de Campo Alegre o som da buzina do ultraleve 14 bis que sobrevoava os céus campo-alegrenses, a cidade literalmente azulou.
5 comentários:
um prefeito e um senador que não fizeram nada... é uma piada... pense na referencias...
SERÁ QUE VAI SER BIS? ESSA EU PAGO PRA VER... CONCORDO QUE OS DOIS SAO UNS PARASITAS...
Ilusãoé pensar que qualquer desses senhores, e seus repectivos vices, faram algo por nossa cidade. A democracia representativa é extremamente classista. Quando o homem operário ou camponês imagina que será representado, cai no erro de pensar que toda a sociedade não está imersa em uma lógica de perpetuação de poder em uma determinada categoria (o que no caso dos dois candidatos é a dos latifundiários). Juventude: não baixe a cabeça, não levante bandeira de plutocrata. O poder deve ser estruturado em bases verdadeiramente democráticas. Democracia NÃO É REPRESENTAÇÃO.
Venho por este comunicado lembra que os senhores que falam mal destas pessoas de bem. Não se lembra como estava nossa cidade carinho, com os salários atrasados e outros mais. Quem quiser pode ver que o outro candidato esta com processo em são Paulo por não pagar as suas contas juntamente com o seu filho. Por que será que eles estão querendo voltar, serra para pagar as contas!
Presidente Venceslau (SP),
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
Nome Nº Processo Inc Des Distribuição Vara Ano Ordem Nº Ordem Ação
0001 JORGE MATIAS
483.01.2008.006608 0 0 29/08/2008 Juizado Especial Cível 2008 844 Execução de Título Extrajudicial
0002 JORGE MATIAS
483.01.2008.006825 0 0 08/09/2008 2ª. Vara Judicial 2008 839 Execução de Título Extrajudicial
0003 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2006.004585 0 0 21/08/2006 2ª. Vara Judicial 2006 63 Execução Fiscal (em geral)
0004 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.003365 0 0 25/05/2007 2ª. Vara Judicial 2007 17 Execução Fiscal (em geral)
0005 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.004357 0 0 28/06/2007 1ª. Vara Judicial 2007 560 Ação Monitória
0006 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.004611 0 0 10/07/2007 1ª. Vara Judicial 2007 592 Ação Monitória
0007 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.006943 0 0 05/10/2007 1ª. Vara Judicial 2007 880 Procedimento Ordinário (em geral)
0008 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2008.001764 0 0 12/03/2008 1ª. Vara Judicial 2008 263 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
0009 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2008.006210 0 0 13/08/2008 1ª. Vara Judicial 2008 776 Execução de Título Extrajudicial
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Presidente Venceslau
Processo Nº 483.01.2008.006825-8
Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 839/2008
Grupo Cível
Ação Execução de Título Extrajudicial
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 08/09/2008 às 14h 45m 10s
Moeda Real
Valor da Causa 19.475,94
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Executado JORGE MATIAS
Exequente MILTON BEZERRA GABRIEL DA SILVA
Advogado: 265525/SP VANESSA PEREZ POMPEU
Advogado: 2839/AC DANILO BERNARDES MATIAS
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 8 andamentos cadastrados .)
24/09/2008 Aguardando Prazo 09.10
22/09/2008 Aguardando Publicação (19.09)
19/09/2008 Despacho Proferido
“Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Consigne-se do mandado que se o devedor efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). Poderá ainda, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.”
10/09/2008 Aguardando Digitação
09/09/2008 Conclusos para Despacho em 09/09/2008.
09/09/2008 Recebimento de Carga sob nº 2500592
09/09/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2500592
08/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Presidente Venceslau
Processo Nº 483.01.2008.006825-8
Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 839/2008
Grupo Cível
Ação Execução de Título Extrajudicial
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 08/09/2008 às 14h 45m 10s
Moeda Real
Valor da Causa 19.475,94
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Executado JORGE MATIAS
Exequente MILTON BEZERRA GABRIEL DA SILVA
Advogado: 265525/SP VANESSA PEREZ POMPEU
Advogado: 2839/AC DANILO BERNARDES MATIAS
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 8 andamentos cadastrados .)
24/09/2008 Aguardando Prazo 09.10
22/09/2008 Aguardando Publicação (19.09)
19/09/2008 Despacho Proferido
“Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Consigne-se do mandado que se o devedor efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). Poderá ainda, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.”
10/09/2008 Aguardando Digitação
09/09/2008 Conclusos para Despacho em 09/09/2008.
09/09/2008 Recebimento de Carga sob nº 2500592
09/09/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2500592
08/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial
Eu acho que muitos estão iludidos com esta conversa que o atual prefeito não fez nada,,,
E que o seu jorge vai fazer alguma coisa além de pagar as suas contas novamente com o dinheiro do povo de campo alegre;;;
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