segunda-feira, 12 de abril de 2021

Programa Gradua Campo Alegre vai beneficiar centenas de estudantes universitários


De autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovada pela Câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito Nicolas Pereira a Lei Municipal 1011.2021, que institui o Programa Gradua Campo Alegre, que consiste na oferta de uma ajuda de custo aos estudantes universitários residentes no Município de Campo Alegre.

Serão beneficiários do programa instituído por esta lei, os estudantes matriculados em cursos universitários reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) com renda familiar que não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos vigentes no País, com bom desempenho acadêmico com frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

A ajuda de custo será no valor de R$ 100,00 (cem reais) para ajudar no custeio de: mensalidades, transportes, seminários, congressos, materiais didáticos, rede móvel de internet e afins.

Somente poderão beneficiar-se do Programa os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I) não possuir curso superior em qualquer área;
II) residir no município de Campo Alegre/AL;
III) não possuir renda mensal familiar superior a dois salários mínimos;
IV) não possuir patrimônio pessoal e/ou familiar superior a cem salários mínimos;
V) estar, o requerente, quite com os cofres públicos do Município de Campo Alegre;
VI) em caso de ser dependente financeiramente dos pais, estes também deverão estar em dia com os cofres públicos da municipalidade;
VII) em caso de ser casado, deverá o cônjuge estar quite com os cofres públicos da municipalidade;
VIII) parecer social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania, após visita domiciliar ao requerente, que atestará o cumprimento ou não dos requisitos exigidos.

Os candidatos à inscrição no Gradua Campo Alegre deverão requerer a concessão do beneficio junto a Secretária Municipal de Educação, entre os dias 02 de Janeiro a 28 de Fevereiro ou entre 20 (vinte) de Junho a 20 de julho de cada ano.

Confira a Lei completa: AQUI 

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