sexta-feira, 20 de março de 2020

Prefeitura publica decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus

A prefeita Pauline Pereira publicou o Decreto 17/2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no município de Campo Alegre e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (covid-19) no âmbito do poder executivo municipal. O Decreto amplia as medidas instituídas anteriormente pelo Decreto Municipal nº 15/2020.

O novo decreto trata de várias novas medidas que foram adotadas no âmbito municipal visando a prevenção do avanço do Novo Coronavírus no município. Vale destacar que o município não tem nenhum caso suspeito ou confirmado do Covid-19.

Pela nova publicação fica suspenso, em todo o território municipal, por 10 (dez) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 21 de março de 2020, podendo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de:

I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II – templos, igrejas e demais instituições religiosas;
III – estabelecimentos e equipamentos culturais, públicos e privados;
IV – academias, clubes, balneários, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
VI – eventos e exposições; e
VII – indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno, construção civil, química, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.

Ainda pelo decreto ficam vedadas qualquer atividade de comércio nas praças e outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas, bem como as operações do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, e os serviços de receptivos.
Já os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

As lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.

As restrições não se aplicam aos supermercados, mercadinhos, padarias, lojas de conveniência, farmácias e congêneres, que em seu funcionamento deverão observar as orientações e determinações acerca da proibição de aglomeração de pessoas, adequada higiene do local e demais normas aplicáveis ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.

As proibições também não se aplicam aos órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e oficinas mecânicas.

A vedação de operação do serviço de transporte rodoviário iniciar-se-á a partir da 0 (zero) do dia 23 de março de 2020, até lá devendo as empresas de transporte rodoviário se ajustar às novas medidas.

Possíveis infectados

As pessoas com quadro de COVID-19 (coronavírus), confirmado laboratorialmente, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório, não poderão sair do isolamento sem liberação explícita da Autoridade Sanitária local, representada por médico ou equipe técnica da vigilância epidemiológica.

Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (catorze) dias, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou Privada.

Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (catorze) dias, a todos os cidadãos residentes em Campo Alegre/AL que tenham retornado de viagem internacional, contado a partir da data da chegada ao território municipal.

Ponto Facultativo

Fica decretado ponto facultativo presencial para os servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente dos dias 23 a 27 de março de 2020, para implementação e início de execução do teletrabalho, de acordo com as peculiaridades das atividades desempenhadas.

A exceção são os servidores da saúde, os servidores da assistência social necessários à implementação de ações sociais voltadas ao enfrentamento de eventuais vulnerabilidades advindas da situação de emergência em saúde, os servidores que integram a Guarda Municipal, os servidores responsáveis pela limpeza pública, os servidores responsáveis pelas atividades de call center, fala cidadão e/ou similares, os servidores que integram o Gabinete da Prefeita. 

Os servidores que continuarem desempenhando suas atividades no período deverão observar as normas e recomendações aplicáveis para fins de enfrentamento ao coronavírus e à sua proliferação.

Confira o decreto na Integra: AQUI

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