A prefeita Pauline Pereira anunciou a publicação, do Decreto 15/2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no município de Campo Alegre e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (covid-19) no âmbito do poder executivo municipal.
O decreto trata de várias medidas que foram adotadas no âmbito municipal visando a prevenção do avanço do Novo Coronavírus no município. Vale destacar que o município não tem nenhum caso suspeito ou confirmado do Covid-19.
Principais medidas adotadas para enfrentar a emergência:
1) Criação do Gabinete de Crise, coordenado pela Prefeita, integrado por órgãos municipais estratégicos, objetivando, entre outros, propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública;
2) Servidores que apresentem sintomas de contaminação devem ser sumariamente afastados de suas funções, comunicando-se o setor de recursos humanos e a Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam adotadas as medidas de contingência necessárias. A mesma medida pode ser encetada para servidores idosos, portadores de doenças respiratórias, diabéticos e demais que integrem o grupo de risco de contaminação;
3) Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência;
4) As Secretarias Municipais possuem autonomia para tomar as providências internas necessárias de prevenção ao contágio, a exemplo de: suspensão ou limitação de atendimento presencial ao público; jornada de trabalho em horário especial, com possibilidade de alternância de turnos; instituição de teletrabalho, etc.
5) Fica recomendada a limitação e minimização de aglomerações, devendo ser evitadas as seguintes situações: visitas em hospitais e outras unidades de saúde; concentração de pessoas em estabelecimentos comerciais, clubes, balneários, academias e correlatos; uso comunitário de equipamentos e materiais; realização de eventos festivos, esportivos, educacionais, de capacitação, conferências e outras atividades coletivas em que haja ajuntamento de pessoas;
6) Ficam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino pelo período compreendido entre 23/03/2020 e 06/04/2020, podendo ser prorrogada, de acordo com a necessidade;
7) A Guarda Municipal deverá realizar a fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no Decreto, orientando, por exemplo, a não aglomeração de pessoas.
Confira aqui o decreto na Integra: DECRETO
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