O período das matrículas escolares em andamento e os pais precisam se manter atentos aos materiais que são solicitados pelas escolas para que não sejam enganados e haja gastos desnecessários. Com isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) divulgou uma lista dos materiais escolares que devem ser cobrados aos pais e os que são proibidos.
Materiais como giz, copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, dentre outros, não devem ser cobrados pelas escolas, sendo, ainda, uma prática abusiva e que deve ser combatida, conforme a Lei N° 12.886/2013, na qual diz que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.
Já os itens de uso individual, como lápis, borracha, caderno, canetas, dentre outros, podem ser exigidos aos pais na lista de material escolar.
Lembrando que as instituições não podem condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto. Além disso, conforme o art. 6 do CDC, o consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. De acordo com o Art. 39°, do Código de Defesa do Consumidor, exigir material escolar de determinada marca é considerada uma prática abusiva.
Checklist nas escolas
Durante as primeiras semanas de janeiro, época da volta às aulas, os agentes de fiscalização estão percorrendo algumas instituições de ensino para verificar e combater abusividades cometidas pelas escolas. Eles analisam, dentre outros itens, os materiais escolares que estão sendo cobrados, assim como a acessibilidade dos banheiros para os estudantes portadores de necessidades especiais.
Materiais como giz, copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, dentre outros, não devem ser cobrados pelas escolas, sendo, ainda, uma prática abusiva e que deve ser combatida, conforme a Lei N° 12.886/2013, na qual diz que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.
Já os itens de uso individual, como lápis, borracha, caderno, canetas, dentre outros, podem ser exigidos aos pais na lista de material escolar.
Lembrando que as instituições não podem condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto. Além disso, conforme o art. 6 do CDC, o consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. De acordo com o Art. 39°, do Código de Defesa do Consumidor, exigir material escolar de determinada marca é considerada uma prática abusiva.
Checklist nas escolas
Durante as primeiras semanas de janeiro, época da volta às aulas, os agentes de fiscalização estão percorrendo algumas instituições de ensino para verificar e combater abusividades cometidas pelas escolas. Eles analisam, dentre outros itens, os materiais escolares que estão sendo cobrados, assim como a acessibilidade dos banheiros para os estudantes portadores de necessidades especiais.
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