A Secretaria de Educação apresenta um detalhamento da necessidade e garantias previstas no novo PCCR.
No último dia 26 de dezembro de 2019, a Câmara de Vereadores de Campo Alegre, aprovou o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Rede Pública Municipal de Ensino. Este novo Plano trouxe diversas novidades, modernidade e inovações, tornando a carreira financeiramente viável e garantindo a todos os servidores remuneração condigna e certeza do recebimento dos salários em dia, pelos próximos anos que virão. A Câmara de vereadores recebeu inclusive a presença de representantes sindicais da categoria para discussão das mudanças do PCCR, em sessão realizada no dia 20 de dezembro.
Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no ano de 2007, pela Lei nº 11.947/2007, os Estados, Distrito Federal e Municípios no país se viram com a responsabilidade de implementar a valorização da carreira dos profissionais docentes e não docentes da educação.
Com isso implementou e vinculou aos ganhos profissionais diversos abonos e gratificações, como forma de estimular o desenvolvimento da carreira, principalmente para os profissionais docentes. No entanto, os crescimentos previstos nos Planos de Carreiras, passaram com o tempo a tornar os Planos inexequíveis financeiramente, haja vista, que a carreira docente passou a contar com a Lei nº 11.738/2008, instituindo o Piso Salarial do Magistério, onde nenhum professor ou professora pode ganhar vencimentos abaixo do valor estipulado pela legislação citada.
É fundamental esclarecer que apesar do reajuste do Valor Aluno Ano – VAA (valor do aluno anual determinado pelo Governo Federal, onde é multiplicado pelo número de alunos para se chegar ao valor do FUNDEB anual) ter o mesmo percentual de reajuste que o piso salarial do magistério, o crescimento real do valor arrecado (tendo como referência o VAA) e o valor investido em salários não são proporcionais, pois no Plano anterior ao aprovado, o crescimento tornava-se superior a capacidade de arrecadação, tornando inexequível e insustentável com o tempo, culminando nos próximos anos em atrasos de pagamentos e falta de investimentos em infraestrutura das escolas e nas condições de trabalho dos profissionais. Além de afetar de forma direta na aprendizagem dos beneficiários do serviço público, ou seja, os alunos, que passariam a não contar com espaços físicos e profissionais qualificados.
Foi neste entendimento que o poder público municipal resolveu aprovar, ainda em 2019, o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação, nele podemos citar os seguintes pontos:
No último dia 26 de dezembro de 2019, a Câmara de Vereadores de Campo Alegre, aprovou o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Rede Pública Municipal de Ensino. Este novo Plano trouxe diversas novidades, modernidade e inovações, tornando a carreira financeiramente viável e garantindo a todos os servidores remuneração condigna e certeza do recebimento dos salários em dia, pelos próximos anos que virão. A Câmara de vereadores recebeu inclusive a presença de representantes sindicais da categoria para discussão das mudanças do PCCR, em sessão realizada no dia 20 de dezembro.
Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no ano de 2007, pela Lei nº 11.947/2007, os Estados, Distrito Federal e Municípios no país se viram com a responsabilidade de implementar a valorização da carreira dos profissionais docentes e não docentes da educação.
Com isso implementou e vinculou aos ganhos profissionais diversos abonos e gratificações, como forma de estimular o desenvolvimento da carreira, principalmente para os profissionais docentes. No entanto, os crescimentos previstos nos Planos de Carreiras, passaram com o tempo a tornar os Planos inexequíveis financeiramente, haja vista, que a carreira docente passou a contar com a Lei nº 11.738/2008, instituindo o Piso Salarial do Magistério, onde nenhum professor ou professora pode ganhar vencimentos abaixo do valor estipulado pela legislação citada.
É fundamental esclarecer que apesar do reajuste do Valor Aluno Ano – VAA (valor do aluno anual determinado pelo Governo Federal, onde é multiplicado pelo número de alunos para se chegar ao valor do FUNDEB anual) ter o mesmo percentual de reajuste que o piso salarial do magistério, o crescimento real do valor arrecado (tendo como referência o VAA) e o valor investido em salários não são proporcionais, pois no Plano anterior ao aprovado, o crescimento tornava-se superior a capacidade de arrecadação, tornando inexequível e insustentável com o tempo, culminando nos próximos anos em atrasos de pagamentos e falta de investimentos em infraestrutura das escolas e nas condições de trabalho dos profissionais. Além de afetar de forma direta na aprendizagem dos beneficiários do serviço público, ou seja, os alunos, que passariam a não contar com espaços físicos e profissionais qualificados.
Foi neste entendimento que o poder público municipal resolveu aprovar, ainda em 2019, o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação, nele podemos citar os seguintes pontos:
2) Os percentuais da progressão vertical e horizontal foram reajustados (para os profissionais docentes e não docentes), de forma a tornar a carreira viável financeiramente e garantir, principalmente aos profissionais docentes, reajustes salariais compatíveis aos projetados pela lei do piso salarial nacional do magistério. Sem os ajustes de percentuais o município passaria, em curto prazo, a proceder com atrasos salariais, causando colapso financeiro na gestão educacional e desvalorização profissional.
3) Na passagem do antigo para o novo plano, nenhum servidor terá redução salarial. Ao contrário, terá a garantia do seu salário até equiparar-se a nova tabela, ocorrendo seu reenquadramento. Desta maneira, a administração pública garante aos seus servidores a manutenção dos seus direitos constitucionais e conservação de seus ganhos, bem como crescimento na nova tabela salarial.
4) Visando a valorização profissional e a garantia de crescimentos viáveis a realidade financeira do município, o novo Plano garantiu aos profissionais docentes graduados, em licenciatura plena, valores iniciais da carreira maiores que o estabelecido pelo Piso Salarial Nacional, no ano de 2020, onde o percentual de crescimento sobre o valor determinado para o piso em todas as categorias de carga horária foi de 25% maior na tabela atual.
5) Já para os profissionais não docentes, o novo plano garantiu reconhecimento e percentuais que ultrapassaram tanto o plano anterior quanto o reajuste de 4,10% do salário mínimo. Para os cargos de merendeira escolar, vigilante escolar, motorista escolar e auxiliar de serviços educacionais o percentual de crescimento sobre o salário mínimo, estabelecido para 2020, foi de 6,21%. Para os cargos de Auxiliar Administrativo Educacional e Secretário Escolar, o percentual de crescimento do novo plano ficou no patamar de 10,22%. E se formos considerar o crescimento em relação ao plano anterior, temos os percentuais de 11,98% e 10,56% respectivamente. (Veja Tabela em anexo)
6) Redefine e redistribui as vantagens pelo exercício de funções gratificadas, garantindo melhores incentivos e viabilidade financeira para profissionais que atuam com alunos com deficiência, atuam em locais de difícil acesso, coordenadores e diretores escolares.
7) O novo plano não traz as nomenclaturas de merendeira escolar, vigilante escolar e motorista escolar. Entretanto, isto não quer dizer que as funções não existam, pelo contrário. As funções de merendeira escolar e vigilante escolar estão redefinidas juntos a categoria dos Auxiliares de Serviços Educacionais, devido a algumas situações: 1) Merendeira escolar: ao realizar concurso público como merendeira, nem sempre o servidor imbuído dessa função demonstra competências e habilidades para a preparação de alimentos, sendo muitas vezes necessária a realocação desse servidor em outra função; 2) Vigilante escolar: o profissional vigilante é aquele contratado para proceder com a vigilância patrimonial, bem como a segurança de pessoas físicas, sendo regido pela Lei nº 7.102/1983, onde para exercer a profissão de vigilante o profissional deverá preencher dentre os vários requisitos, o seguinte: aprovação em curso de vigilância, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado pelo Ministério da Justiça, além de aprovação em exames de saúde física, mental e psicotécnico. Neste caso, não podemos confundir o vigilante com o profissional que atual nos espaços escolares. No caso do motorista escolar passará os novos ingressantes do serviço público a nomenclatura de motorista, vinculados a Administração Geral e quando lotados na Educação passarão por formação específica e garantias de direitos legais. É importante frisar que os atuais servidores não serão de forma alguma desvinculados da Secretaria Municipal de Educação, seus direitos legais como progressões e crescimentos da carreira continuam mantidos sem prejuízo.
8) A concessão de progressão por nova habilitação e/ou formação profissional, considerando a relação direta do curso ou graduação com as atividades do cargo efetivo, se dará por comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, que analisará e encaminhará a procuradoria. Com este procedimento, os processos de progressão da carreira tornar-se-ão mais rápidos a análise e devolutiva aos servidores.
9) Considerando que o triênio (progressão entre classes por tempo de serviço) e o quinquênio (adicional por tempo de serviço) são acréscimos pecuniários com o mesmo fundamento, violando desta forma o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, a administração pública optou pela manutenção da progressão entre classes por tempo de serviço e encerrou o quinquênio. No entanto, os servidores que já recebem o acréscimo pecuniário continuarão recebendo o mesmo valor que atualmente recebem.
Com este novo plano, a administração pública poderá garantir aos reajustes salariais condignos aos seus servidores e ainda investir na qualidade do ensino e aprendizagem, ofertando melhores condições e locais de trabalhos aos profissionais e a oferta de um serviço público com qualidade social a todos os munícipes.
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