Na tarde de sexta-feira, 26 de novembro, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicou no site oficial do município, o Edital SEMED nº 03/2021 do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para profissionais da educação que desejem atuar durante o ano de 2022 nas instituições de ensino da rede pública, com inscrições abertas a partir desta segunda-feira, 29 de novembro e se estendendo até a sexta-feira, 03 de dezembro.
Com base na publicação do edital, a SEMED está abrindo vagas para diversas áreas de atuação, que variam desde Professores/as de Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Professores da modalidade EJA à Psicólogos, Assistentes Sociais, Auxiliares de turmas, AUSAES e demais funções, conforme disposto no edital.
O município de Campo Alegre vem realizando, desde o início do ano letivo, alguns Processos Seletivos para contratação de alguns profissionais, a exemplo dos já realizados anteriormente, como o do Edital nº 01/2021 realizado para as Equipes Gestoras e edital nº 02/2021 para as Agentes de Protocolos de Saúde do Projeto Mães que Acolhem, além de uma seleção criteriosa, realizada para contratação dos Agentes Educacionais que atuam no Programa Conexão da Aprendizagem como suporte pedagógico para os alunos de 5º e 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino, visando principalmente o resgate da aprendizagem prejudicada com a pandemia.
O PSS da educação visa realizar, principalmente, os alinhamentos necessários à legislação vigente, em especial, a Lei 14.114/2019, que trata do Novo FUNDEB, principal fonte de recurso para custeio e valorização dos profissionais da educação, que passa, agora, a incluir dentro de seus parâmetros legais, profissionais como, Assistentes Sociais e Psicólogos.
Todas as etapas do PSS, desde a oficialização do Poder Executivo, ao passar pela instituição de uma Comissão Especial externa e com especialistas no processo, até às fases divulgadas no teor do referido Edital, foram desenvolvidas de forma coletiva, garantindo a lisura de toda e a elaboração do processo e principalmente com base na guarida legal nos institutos do 37, inciso IX, da Constituição Federal, respeitando destes os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, ainda, na Lei Municipal n.°937/2019, que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público.
Todos esses processos podem ser destacados como importantes avanços nos processos democráticos e de garantia da qualidade da educação pública, que já vem, sendo enxergada como prioridade no município e principalmente como principal mecanismo de transformação social.
Confira o Edital - AQUI
Link para inscrição - AQUI
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