Os prefeitos de todo o Brasil estão mais aliviados com a publicação
da Medida Provisória (MP) 938/2020 , que institui o apoio financeiro da
União aos Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação
dos Municípios (FPE e FPM).
O presidente da Confederação, Glademir
Aroldi, e a presidente da AMA, prefeita Pauline Pereira destacam a
sensibilidade do governo e do Congresso Nacional, especialmente do líder
do PP, deputado Arthur Lira que, atendendo a reivindicação da
presidente ,conseguiu apoio e agilidade dos demais líderes para
aprovação da matéria.
Com essa grande articulação da presidente da AMA , através do
deputado Arthur Lira , os gestores estaduais e municipais poderão contar
com complemento da União para não receberem menos recursos do que foi
repassado de 2019.
A reivindicação municipalista foi apresentada pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de mitigar as dificuldades
financeiras decorrentes do Estado de Calamidade Pública proveniente da
pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Responsáveis pela atenção
básica e porta de entrada da população, os gestores estão com o
orçamento no limite diante da necessidade de ações rápidas para garantir
segurança à população.
“Em março, o FPM foi 6,47% menor e essa queda será mais acentuada,
por conta da baixa arrecadação. Com a medida, teremos pelos próximos
quatro meses, o mesmo valor de FPM do ano passado”, ressalta o líder
municipalista.
R$ 16 bilhões
De a acordo com a MP, a União prestará apoio financeiro aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da entrega do valor
correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a
título dos Fundos de Participação, de março a junho de 2020, em relação
ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de
qualquer natureza. A medida será de acordo com os prazos e as condições
estabelecidos e limitados à dotação orçamentária específica. Ou seja,
apoio financeiro não ultrapassará o valor total de R$ 16 bilhões.
A medida traz o valor de até R$ 4 bilhões por mês. A MP deixa claro
que, na hipótese de a diferença para um mês ser maior que R$ 4 bilhões,
os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados a
partir de autorizados; e se a diferença for menor que o montante
liberado, serão repassados apenas os valores da diferença.
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