segunda-feira, 6 de abril de 2020

Governo de Alagoas publica decreto que prorroga medidas restritivas contra o coronavírus

O Governo de Alagoas publicou na tarde desta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, o decreto que prorroga as medidas restritivas para conter o coronavírus no estado. O novo decreto vale da 00h da terça-feira (7) até as 23:59h de 20 de abril.

O governador Renan Filho (MDB) anunciou no domingo (5), em seu perfil nas redes sociais, que prorrogaria o decreto que põe Alagoas em isolamento. Ele também disse que as aulas nas escolas públicas e privadas continuam suspensas até 30/04 e os servidores públicos estaduais continuam em regime de teletrabalho até o dia 20/04.

“As medidas de isolamento e de prevenção têm colaborado para redução do número de contágio em curto prazo. Nós renovamos o decreto em muitos itens. Alguns poucos itens foram flexibilizados para atender segmentos específicos para funcionar”, disse Renan Filho.

“Deixamos mais claro que o profissional liberal, de maneira geral, aquele que não gera aglomeração, está autorizado a trabalhar por teletrabalho ou até presencialmente, desde que não gere aglomeração. Mas o funcionamento de equipamentos que reúnem ou aglomerem pessoas, a gente deu mais um prazo”, complementou o governador.

O que pode e o que não pode funcionar

Devem continuar fechados

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada, que promovam aglomeração;
  • Shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;Eventos e exposições.

Continuam proibidos

  • Qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas;
  • Operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos;Operação do serviço de trens urbanos.

Estão autorizados a funcionar 
  • Os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral 
  • Serviço de call center 
  • Os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás; 
  • Distribuidores de energia elétrica serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários e lotéricas;
  • Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
  • Lavanderias oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
  • As padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues,peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas 
  • Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

Pegue e Leve e serviços de entrega continuam

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
 

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