Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia Alagoas começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês. Importante ressaltar, que a isenção acontece quando o consume é abaixo ou igual a 220 kWh/mês.
Se na residência for consumido a mais, o valor do excedente será cobrado, por isso a necessidade das famílias utilizarem a energia de forma consciente.
Para ter direito ao benefício é preciso atender a um dos requisitos abaixo:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
As famílias que se enquadram em um dos critérios acima e ainda não recebem o benefício, podem entrar em contato com a Equatorial através do número 0800 082 0196 ou pelo e-mail: al-comercial@equatorialenergia.com.br.
As pessoas que precisarem de orientação para esse contato, a prefeitura irá disponibilizar equipe para auxiliar na requisição. A/O Responsável familiar deve procurar as equipes munidos dos seguintes documentos:
- Última conta de energia;
- Número de Inscrição Social – NIS;
- RG
- CPF.
As equipes estarão nos seguintes pontos de atendimento:
Sede: Escola Miguel Matias
Chã da Imbira: Escola Lourinete Porto Guimarães
Luziápolis: Escola Felizardo Souza Lima
Confira algumas perguntas e respostas:
Se na residência for consumido a mais, o valor do excedente será cobrado, por isso a necessidade das famílias utilizarem a energia de forma consciente.
Para ter direito ao benefício é preciso atender a um dos requisitos abaixo:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
As famílias que se enquadram em um dos critérios acima e ainda não recebem o benefício, podem entrar em contato com a Equatorial através do número 0800 082 0196 ou pelo e-mail: al-comercial@equatorialenergia.com.br.
As pessoas que precisarem de orientação para esse contato, a prefeitura irá disponibilizar equipe para auxiliar na requisição. A/O Responsável familiar deve procurar as equipes munidos dos seguintes documentos:
- Última conta de energia;
- Número de Inscrição Social – NIS;
- RG
- CPF.
As equipes estarão nos seguintes pontos de atendimento:
Sede: Escola Miguel Matias
Chã da Imbira: Escola Lourinete Porto Guimarães
Luziápolis: Escola Felizardo Souza Lima
Confira algumas perguntas e respostas:
Como saber se a conta está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?
Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO
Como saber o consumo do mês?
No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.
A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?
Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoais e vincular o NIS à sua instalação
Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?
No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Unidade Consumidora” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoais e vincular o NIS à sua instalação
Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?
No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Unidade Consumidora” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
Como faço para saber se eu tenho o NIS?
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Ou confira abaixo a lista das famílias inscritas no cadastro único com per capita de 0 a meio salário mínimo: AQUI
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Ou confira abaixo a lista das famílias inscritas no cadastro único com per capita de 0 a meio salário mínimo: AQUI
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