A magistrada no uso de suas atribuições e na forma da Lei 6.091 /74, TORNA PÚBLICO a todos os Eleitores, Candidatos, Fiscais, Delegados de Partidos Políticos e Coligações Partidárias, bem como aos demais interessados sobre os percursos e a relação dos veículos destinados ao transporte de eleitores do município de CAMPO ALEGRE para as Eleições Municipais de 15 de novembro de 2020:
1. Quadro de percursos:
Nº ROTA / LOCALIDADES / DESTINO
01 - Usina Porto Rico - Campo Alegre
02 - Usina Porto Rico - Chã da Imbira
03 - Chã da Imbira - Campo Alegre
04 - Mineiro - Campo Alegre
05 - Mineiro - Chã da Imbira
06 - Bom Jardim, Fonte Grande, Santa Maria, Pindoba, Cabuatã - Chã da Imbira
07 - Ribeira - Campo Alegre
08 - Santa Isabel - Campo Alegre
09 - Pimenteira - Campo Alegre
10 - Belo Horizonte - Campo Alegre
11 - Conj. Olival Tenório - Campo Alegre
12 - Faz. São Sebastião - Luziápolis
13 - Baixa d´Água, Mucuim, Escorrega - Luziápolis
14 - Usina Sinimbu, Antônio Paulo, Santa Luzia - Luziápolis
15 - Transporte Especial - Luziápolis - Luziápolis
16 - Transporte Especial - Campo Alegre - Campo Alegre
2. Relação dos veículos oficiais do Município de Campo Alegre:
VEÍCULO - CAPACIDADE - PASSAGEIROS - PLACA
ÔNIBUS 44 MNH-9915
ÔNIBUS 40 MNH-9916
ÔNIBUS 44 LRK-0120
ÔNIBUS 44 MYP-5668
ÔNIBUS 23 ORG-7781
ÔNIBUS 42 ORE-4218
ÔNIBUS 42 ORE-6208
ÔNIBUS 42 NMH-1516
SPRINTER 19 ORJ-5301
ÔNIBUS 45 OXN-9250
DUCATO 15 OHC-5636
DUCATO 15 OHC-3834
MICRO-ÔNIBUS 23 KHT-3658
DUCATO 15 NMM-3911
MICRO-ÔNIBUS 19 MXT-5445
ÔNIBUS 42 ORE-5838
ÔNIBUS 44 LKT-3490
ÔNIBUS 44 MZC-9235
MICRO-ÔNIBUS 19 KJJ-6325
MICRO-ÔNIBUS 19 KBG-6087
MICRO-ÔNIBUS 21 LAL-7915
MICRO-ÔNIBUS 19 KGP-2312
DUCATO 15 NMA-7718
DUCATO 15 NMM-1587
DUCATO 15 NMH-3387
PRINTER 15 NMD-8683
3. Ficam definidos os seguintes locais, para embarque e desembarque de eleitores:
CAMPO ALEGRE: Praça Central, em frente à Casa das Bicicletas.
LUZIÁPOLIS: Em frente à quadra de esportes, próximo à Escola Felizardo Souza Lima.
CHÃ DA IMBIRA: Ao lado do posto de saúde.
4. Outros veículos particulares poderão ser indicados para credenciamento, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) capacidade superior a 6 (seis) passageiros, exceto o condutor, vedado o uso de veículos abertos;
b) envio ao cartório, preferencialmente por e-mail, até o dia 12/11/2020 (quinta-feira), das cópias legíveis dos documentos do veículo e respectivo condutor;
c) indicação da rota a ser percorrida, devendo ser obedecido o horário a ser definido por este Juízo, assegurando-se aos eleitores o retorno aos seus locais de origem (lembrando que a votação terá início às 7 horas);
d) não será autorizada a circulação de veículos com documentação em situação irregular.
5. Os horários e locais para credenciamento dos veículos serão divulgados posteriormente pelo cartório eleitoral.
E, para amplo conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores do município de Campo Alegre, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e encaminhado aos partidos e coligações para ampla divulgação.
Campo Alegre, 30 de outubro de 2020
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda
Juíza da 47ª Zona Eleitoral/AL
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