Em resposta a um vídeo publicado na internet referente a demolição de um prédio de propriedade da família, a assessoria jurídica da família Pereira emitiu uma nota oficial para esclarecer o caso.
De acordo com a nota o imóvel localizado na Rua Praça Padre Aurélio Góis, n° 63, não pertence à senhora Maria José de Melo Feijó, como foi propagado. O referido imóvel foi verbalmente autorizado para uso até que houvesse um novo projeto para aquele espaço, no entanto há mais três anos o ponto já estava parado e sem utilização.
Devido a não utilização do espaço e de novos projetos para o imóvel a senhora Maria José foi avisada sobre a necessidade de retirar suas coisas e devolver o imóvel, no entanto ignorou as informações nas diversas vezes em que foi contactada.
Por outro lado, o senhor Gilson Silva, que faz uso do espaço em prédio vizinho, cedido na mesma época, e que estava em uso, mais que foi grato pelo período cedido, retirou as suas mercadorias até que seja feita a construção de uma galeria comercial.
Leia abaixo a Nota na Integra
Venho, por meio desta nota, externar minha surpresa e mais profunda indignação quanto às declarações realizadas pela senhora Sandra Feijó, que contempla uma infinidade de mentiras que a entrevistada tem propagado, com viés notoriamente eleitoral.
Cumpre esclarecer que o imóvel em questão trata-se de propriedade da família Pereira, que, inclusive, possui escritura pública do mesmo.
Durante 12 anos, nosso grupo familiar autorizou o uso de uma parte daquela área à Sra. Sandra Feijó, bem como outra parte ao Sr. Gilson, de forma absolutamente gratuita, ou seja, ambos nunca precisaram quitar qualquer valor a título de cessão de uso, tampouco de tributação correspondente, esta que sempre foi paga diretamente pelos proprietários, possibilitando aos dois cessionários desenvolver livremente e sem dívidas ligadas ao imóvel, suas atividades empresariais.
Notamos que o espaço destinado à Sra. Feijó encontra-se sem utilização há mais de 4 anos, o que pode ser facilmente comprovado mediante a oitiva de pessoas que integram a vizinhança do imóvel. Estaria a pequena parte destinada à Sra. Sandra passando por reforma e processo de pintura durante todo esse tempo?
No condão de dar uma destinação comercial ao local, para fins de gerar emprego e renda, entendemos por bem criar, nos dois espaços, uma galeria comercial, que terá por objetivo primordial a geração de novos empregos e renda, que contribuirão para o desenvolvimento econômico e social do Município.
Diante disso, notificamos os Srs. Gilson e Sandra Feijó para que, em prazo razoável, procedessem a devolução das pequenas salas comerciais. No entanto, apenas o Sr. Gilson respondeu e concordou em entregar o local e, inclusive, terá todo o suporte para fins mudança e realocação por parte dos proprietários.
Já a Sra. Sandra Feijó se recusou a receber a notificação e assinar o Aviso de Recebimento, nos obrigando a remeter uma mensagem via whatsapp, na qual foi informado que reaveríamos a posse do imóvel mas que, todavia, seus pertences estariam armazenados em local apropriado à sua inteira disposição para efetivar a retirada.
Após ingressarmos no imóvel, qual não foi a nossa surpresa quando nos deparamos, no dia seguinte, com a fechadura trocada. Mais tarde, apareceu a Sra. Sandra Feijó, que afirmou que "Leandro Silva estaria resolvendo a questão".
Estranhamos a afirmação, pois em nenhum momento o Sr. Leandro realizou qualquer contato conosco e, de toda sorte, o mesmo não atua na qualidade de advogado. Não sabemos se a informação procede, mas é importante dar conhecimento de todo o ocorrido.
Tentamos, por mais uma vez, conversar com a mesma, por intermédio de nosso advogado, mas não houve qualquer aceno para uma resolução amigável.
Ante o presente cenário e diante da total intransigência de uma pessoa que sempre pôde usufruir do local, com a nossa autorização, sem qualquer custo, optamos por dar andamento na construção da galeria comercial, iniciando-se pela demolição das duas pequenas salas comerciais, uma delas que era utilizada pelo Sr. Gilson Silva (que estava alocado numa das salas), que como já dito, não criou qualquer embaraço.
A demolição dos prédios não deteve qualquer viés político, tanto que foi demolido o prédio vizinho, que estava cedido para o Sr. Gilson Silva, que sempre esteve conosco e continua nos apoiando. Ao contrário da Sra. Sandra Feijó, ele retirou todos os seus pertences, até o prazo estipulado. Já os pertences dela, conforme relatado, estão alocados junto com filmagens do local quando foi aberto.
Renovamos nosso sentimento de ingratidão por parte desta Sra. com relação a toda nossa família, haja vista que Sandra Feijó nunca teve de despender qualquer quantia para fazer uso de local de nossa propriedade.
O que se nota, do vídeo da matéria apresentada, é que a Sra. Sandra Feijó tentar conceder caráter eleitoral a uma situação que não possui qualquer relação ao pleito que se avizinha. Como falar em perseguição, quando o prédio ao lado foi conjuntamente demolido e era utilizado por um apoiador de nossa família?
Reafirmo nossa disposição e compromisso em resolver esta celeuma de forma amigável, oportunizando à Sra. Sandra Feijó a possibilidade de se retratar publicamente pelas declarações tecidas, bem como nos colocando à disposição da mesma para conduzir uma forma de resolução mais razoável a todos os envolvidos, pois, do contrário, outra alternativa não restará que não seja a adoção das medidas judiciais cabíveis, com o fito de que a mencionada Sra. arque com as consequências das acusações e ilações infundadas realizadas.
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