sábado, 27 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Campo Alegre publica novo decreto que prorroga medidas de enfrentamento a Pandemia de Coronavírus


A Prefeitura de Campo Alegre publicou nesta sexta-feira (26), o decreto 04/2021 que prorroga as medidas de combate ao novo coronavírus no âmbito do município. A publicação do novo decreto atende recomendação do Promotor de Justiça da Comarca de Campo Alegre, e tem como justificativa do novo Decreto baseia-se no aumento do número de casos e aumento na taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTIs em todo estado.

As novas medidas visam à redução da circulação de pessoas e adoção de ações mais restritivas no sentido de diminuir o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação

O novo decreto prorroga as medidas previstas no Decreto Municipal nº 15/2020, onde fica proibido todo o funcionamento de casas de shows, boate, shows e eventos em locais particulares aberto ao público, e similares em todo o território municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 28 de fevereiro de 2021 até as 23:59h do dia 14 de março de 2021, podendo ser prorrogado ao final desse período.

Os estabelecimentos comerciais tipo bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão funcionar diariamente até as 22h, no período de 0 (zero) hora do dia 26 de fevereiro de 2021 até as 23:59h do dia 12 de março de 2021, podendo ser prorrogado ao final desse período.

Após as 22h e até as 00h do dia seguinte, os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.

O descumprimento ou a resistência pelo cidadão na execução das medidas sanitárias preventivas de isolamento social, e descumprimento do disposto neste Decreto, serão comunicados à autoridade policial, para fins de apuração quanto à caracterização dos crimes de desobediência e infração de medida sanitária preventiva, tipificados nos artigos 330 e 268, respectivamente, do Código Penal.

Confira o decreto na integra: AQUI 

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