O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação, tem dez dias para realizar reformas na estrutura das escolas João Fernandes Vieira e Don Constantino Luers, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (05), foi tomada pelo juiz da Comarca de Campo Alegre e mantida, monocraticamente, pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Alcides Gusmão endossou a decisão de primeiro grau no sentido de determinar melhorias nas instituições de ensino, mas decidiu pela diminuição da multa diária, de R$ 10 mil para R$ 5 mil, sendo aplicada à Administração Pública e não ao Governador e Secretário de Educação do Estado, isso com base em entendimento firmado no superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o magistrado, os direitos sociais, neste caso, o direito à educação, não podem ficar à mercê da boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa.
“A partir da interpretação das normas constitucionais, é possível concluir que, se, de um lado, a Administração Pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas suficientes à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, de outro, o Poder Judiciário tem sua margem de atuação ampliada, diante de eventuais descumprimentos dos contextos normativos”, asseverou.
Acerca da alegação da inexistência de dotação orçamentária para custear as despesas, o desembargador observa que, nos casos de conflito de interesse entre o direito social da educação e a proteção ao orçamento estatal, deve o Poder Judiciário ponderar pela prevalência do primeiro, garantindo a aplicação dos Princípios da Proporcionalidade e Máxima Efetividade dos Direitos Fundamentais.
“Ao conceder, nesta oportunidade, o efeito suspensivo pleiteado, esta Relatoria estaria desaguando no periculum in mora inverso, uma vez que estamos falando do retorno e efetividade do funcionamento das escolas públicas, não podendo seus alunos sofrerem as consequências da falta de proteção da Administração Pública”, sustentou Alcides.
Ação Civil Pública
Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual solicitou reformas, realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, nos espaços físicos de duas escolas estaduais.
As melhorias incluem o restabelecimento de ensino e a recuperação do prédio e das salas de aula da escola João Fernandes Vieira, bem como a recuperação das salas da escola Don Constantino Luers, a fim de que retomem as atividades normais naquelas unidades de ensino.
Capacidade mínima de investimento
Ao pedir pela reforma da decisão de primeiro grau, o Estado de Alagoas afirma que o Poder Judiciário não pode interferir nas políticas públicas delineadas pelo Poder Executivo. Segue afirmando que sua capacidade de investimento é mínima e tem quer ser rigorosamente pensada e analisada por seus administradores.
A Administração Pública argumenta que qualquer tipo de dispêndio sem previsão legal ou orçamentária implica na oneração e impossibilidade de pagamento de outra despesa pública previamente e legalmente formada. Aduz que para a realização das melhorias nas escolas seria necessário realizar licitações e cumprir outros requisitos administrativos necessários.
Finalizou afirmando a impossibilidade de aplicação de multa ao Governador e ao Secretário de Educação do Estado.
Por Assessoria
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