quarta-feira, 1 de outubro de 2008

A cidade parou para ver o ex-presidente Fernando Collor

A cidade de Campo Alegre parou na tarde desta quarta-feira com a visita do senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Melo, visita essa em apoio a reeleição do prefeito Maurício Tenório, e assim foi a maior carreata e caminhada da história da cidade, onde reuniu uma multidão vestida de azul que é a cor da campanha do prefeito. 

A população esperava ansiosa a visita de Collor e quando o helicóptero do senador chegou a cidade foi uma imensidão de pessoas caminhando pelas ruas da cidade e sobre os céus de Campo Alegre o som da buzina do ultraleve 14 bis que sobrevoava os céus campo-alegrenses, a cidade literalmente azulou.

5 comentários:

Anônimo disse...

um prefeito e um senador que não fizeram nada... é uma piada... pense na referencias...

Anônimo disse...

SERÁ QUE VAI SER BIS? ESSA EU PAGO PRA VER... CONCORDO QUE OS DOIS SAO UNS PARASITAS...

Anônimo disse...

Ilusãoé pensar que qualquer desses senhores, e seus repectivos vices, faram algo por nossa cidade. A democracia representativa é extremamente classista. Quando o homem operário ou camponês imagina que será representado, cai no erro de pensar que toda a sociedade não está imersa em uma lógica de perpetuação de poder em uma determinada categoria (o que no caso dos dois candidatos é a dos latifundiários). Juventude: não baixe a cabeça, não levante bandeira de plutocrata. O poder deve ser estruturado em bases verdadeiramente democráticas. Democracia NÃO É REPRESENTAÇÃO.

Anônimo disse...

Venho por este comunicado lembra que os senhores que falam mal destas pessoas de bem. Não se lembra como estava nossa cidade carinho, com os salários atrasados e outros mais. Quem quiser pode ver que o outro candidato esta com processo em são Paulo por não pagar as suas contas juntamente com o seu filho. Por que será que eles estão querendo voltar, serra para pagar as contas!

Presidente Venceslau (SP),
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
Nome Nº Processo Inc Des Distribuição Vara Ano Ordem Nº Ordem Ação
0001 JORGE MATIAS
483.01.2008.006608 0 0 29/08/2008 Juizado Especial Cível 2008 844 Execução de Título Extrajudicial
0002 JORGE MATIAS
483.01.2008.006825 0 0 08/09/2008 2ª. Vara Judicial 2008 839 Execução de Título Extrajudicial
0003 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2006.004585 0 0 21/08/2006 2ª. Vara Judicial 2006 63 Execução Fiscal (em geral)
0004 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.003365 0 0 25/05/2007 2ª. Vara Judicial 2007 17 Execução Fiscal (em geral)
0005 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.004357 0 0 28/06/2007 1ª. Vara Judicial 2007 560 Ação Monitória
0006 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.004611 0 0 10/07/2007 1ª. Vara Judicial 2007 592 Ação Monitória
0007 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2007.006943 0 0 05/10/2007 1ª. Vara Judicial 2007 880 Procedimento Ordinário (em geral)
0008 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2008.001764 0 0 12/03/2008 1ª. Vara Judicial 2008 263 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
0009 JORGE MATIAS JUNIOR
483.01.2008.006210 0 0 13/08/2008 1ª. Vara Judicial 2008 776 Execução de Título Extrajudicial
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Presidente Venceslau
Processo Nº 483.01.2008.006825-8


Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 839/2008
Grupo Cível
Ação Execução de Título Extrajudicial
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 08/09/2008 às 14h 45m 10s
Moeda Real
Valor da Causa 19.475,94
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Executado JORGE MATIAS
Exequente MILTON BEZERRA GABRIEL DA SILVA
Advogado: 265525/SP VANESSA PEREZ POMPEU
Advogado: 2839/AC DANILO BERNARDES MATIAS





ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
24/09/2008 Aguardando Prazo 09.10
22/09/2008 Aguardando Publicação (19.09)
19/09/2008 Despacho Proferido
“Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Consigne-se do mandado que se o devedor efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). Poderá ainda, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.”
10/09/2008 Aguardando Digitação
09/09/2008 Conclusos para Despacho em 09/09/2008.
09/09/2008 Recebimento de Carga sob nº 2500592
09/09/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2500592
08/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial



Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Presidente Venceslau
Processo Nº 483.01.2008.006825-8


Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 839/2008
Grupo Cível
Ação Execução de Título Extrajudicial
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 08/09/2008 às 14h 45m 10s
Moeda Real
Valor da Causa 19.475,94
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Executado JORGE MATIAS
Exequente MILTON BEZERRA GABRIEL DA SILVA
Advogado: 265525/SP VANESSA PEREZ POMPEU
Advogado: 2839/AC DANILO BERNARDES MATIAS





ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
24/09/2008 Aguardando Prazo 09.10
22/09/2008 Aguardando Publicação (19.09)
19/09/2008 Despacho Proferido
“Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Consigne-se do mandado que se o devedor efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). Poderá ainda, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.”
10/09/2008 Aguardando Digitação
09/09/2008 Conclusos para Despacho em 09/09/2008.
09/09/2008 Recebimento de Carga sob nº 2500592
09/09/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2500592
08/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial

Anônimo disse...

Eu acho que muitos estão iludidos com esta conversa que o atual prefeito não fez nada,,,
E que o seu jorge vai fazer alguma coisa além de pagar as suas contas novamente com o dinheiro do povo de campo alegre;;;