A Prefeitura de Campo Alegre realizará, de 16 a 30 de janeiro, o Recadastramento de Servidores Ativos (Efetivos, Comissionados e Contratados) da Administração Direta e Indireta. O processo de recadastramento teve inicio ontem com a publicação do Decreto nº 02/2017, que informa todos os detalhes sobre a ação.
O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, com o apoio da Procuradoria Municipal.
De acordo com a Secretária de Administração, Jasllinny Araujo, o objetivo do recadastramento é atualizar as informações, criar uma base de dados digitalizados com as informações prestadas e documentos entregues pelos servidores, fazer o mapeamento das necessidades atuais dos setores públicos e rever a quadro de funcionários da Prefeitura de Campo Alegre.
“O recadastramento será feito presencialmente. Pensando em garantir mais eficiência e agilidade nesse atendimento, o recadastramento seja realizado em todos os setores públicos. Os servidores devem entregar os documentos citados no Art. 1º do Decreto 02/17 em seu setor de trabalho. O servidor que não entregar a documentação descrita no artigo 1º no prazo determinado, terá seus vencimentos suspenso no mês seguinte ao fim da ação. Antes do início do recadastramento, os servidores terão acesso a todas as informações necessárias, por meio dos chefes de setores”, afirma Jasllinny Araújo.
Confiram os documentos necessários:
I – Ficha de recadastramento devidamente preenchida;
II – Uma foto 3x4 recente;
III – Cópia da carteira de identidade;
IV – Cópia do CPF;
V – Cópia do titulo de eleitor;
VI – Cópia do comprovante de residência (em nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamente comprovado por contrato de aluguel);
VII – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Cópia do Histórico escolar (se enquadrado em nível médio ou fundamental;
IX – Cópia do certificado do ensino médio, acompanhado do certificado do curso técnico (se enquadrado em nível técnico);
X – Certificado ou diploma de graduação (se enquadrado em nível superior);
XI - Certificado ou diploma de graduação, acompanhado do documento da pós graduação (se enquadrado no nível de especialização);
XII – Cópia do PIS/PASEP;
XIII- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (só para ocupantes do cargo de Motoristas);
XIV – Cópia da carteira da categoria, conforme o cargo (Ex.: COREN – Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, CRMB – Biomédico, CRM – Médico, OAB – Advogado, etc.)
XV – Declaração de não acumulação ilegal de cargos, conforme formulário próprio existente, bem como, colocado a disposição dos servidores.
XVI – Declaração de efetivo exercício;
XVII – Cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
XVIII – Cópia da Portaria de nomeação e termo de posse.
Confira aqui o Decreto do recadastramento: DECRETO
O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, com o apoio da Procuradoria Municipal.
De acordo com a Secretária de Administração, Jasllinny Araujo, o objetivo do recadastramento é atualizar as informações, criar uma base de dados digitalizados com as informações prestadas e documentos entregues pelos servidores, fazer o mapeamento das necessidades atuais dos setores públicos e rever a quadro de funcionários da Prefeitura de Campo Alegre.
“O recadastramento será feito presencialmente. Pensando em garantir mais eficiência e agilidade nesse atendimento, o recadastramento seja realizado em todos os setores públicos. Os servidores devem entregar os documentos citados no Art. 1º do Decreto 02/17 em seu setor de trabalho. O servidor que não entregar a documentação descrita no artigo 1º no prazo determinado, terá seus vencimentos suspenso no mês seguinte ao fim da ação. Antes do início do recadastramento, os servidores terão acesso a todas as informações necessárias, por meio dos chefes de setores”, afirma Jasllinny Araújo.
Confiram os documentos necessários:
I – Ficha de recadastramento devidamente preenchida;
II – Uma foto 3x4 recente;
III – Cópia da carteira de identidade;
IV – Cópia do CPF;
V – Cópia do titulo de eleitor;
VI – Cópia do comprovante de residência (em nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamente comprovado por contrato de aluguel);
VII – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Cópia do Histórico escolar (se enquadrado em nível médio ou fundamental;
IX – Cópia do certificado do ensino médio, acompanhado do certificado do curso técnico (se enquadrado em nível técnico);
X – Certificado ou diploma de graduação (se enquadrado em nível superior);
XI - Certificado ou diploma de graduação, acompanhado do documento da pós graduação (se enquadrado no nível de especialização);
XII – Cópia do PIS/PASEP;
XIII- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (só para ocupantes do cargo de Motoristas);
XIV – Cópia da carteira da categoria, conforme o cargo (Ex.: COREN – Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, CRMB – Biomédico, CRM – Médico, OAB – Advogado, etc.)
XV – Declaração de não acumulação ilegal de cargos, conforme formulário próprio existente, bem como, colocado a disposição dos servidores.
XVI – Declaração de efetivo exercício;
XVII – Cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
XVIII – Cópia da Portaria de nomeação e termo de posse.
Confira aqui o Decreto do recadastramento: DECRETO
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