Com a aproximação do carnaval, o Conselho Tutelar de Campo Alegre, iniciou o trabalho de conscientização sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, conforme preconiza o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A campanha de conscientização vem sendo realizada com abordagens aos estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas.
A campanha visa não apenas a proibição à venda, mas também que os adultos não ofereçam bebida aos menores, o que pode causar grandes danos na vida destes, sejam crianças ou adolescentes.
Segunda a lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente, vender fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas para criança e adolescente gera multa de dois a quatro anos e multa.
Portanto, aquele que vender bebida alcoólica a uma criança ou adolescente deverá ser punido pela prática do crime do artigo 243, sujeitando-se às penas de 2 a 4 anos de detenção.
Também o estabelecimento que vender bebida alcoólica ainda estará sujeito há aplicação do artigo 244 do ECA, cassação do alvará de funcionamento.
As recomendações previstas na legislação são permanentes, mas dado à aproximação com o período de carnaval o órgão tem intensificado as orientações aos comerciantes locais.
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