A Prefeitura Municipal de Campo Alegre publicou em 03 de Janeiro o Decreto que dispõe sobre o cronograma de feriados no município de Campo Alegre durante o ano de 2017. Os feriados e pontos facultativos divulgados foram baseados no seguinte cronograma:
CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Leis nº 662, de 06 de abril de 1949 e nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 9335, de 10 de dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;
CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5. 247, de 26 de julho de 1991, nº 5.508, de 07 de julho de 1993, nº 5.509, de 07 de julho de 1993 e nº 5.724, de 1° de agosto de 1995, bem como o Decreto Nº 23.875, De 14 de Dezembro de 2012 do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos definidos na legislação municipal.
I. 1º de Janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) e Padroeiro do Município de Campo Alegre (feriado municipal);
II. 27 de Fevereiro, Carnaval;
III. 28 de Fevereiro, Carnaval;
IV. 01 de Março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14:00 horas);
V. 13 de Abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI. 14 de Abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VII. 21 de Abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 1º de Maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX. 08 de Junho, Emancipação Política do Município (feriado municipal);
X. 15 de Junho, Corpus Christi (feriado nacional);
XI. 24 de Junho, São João (feriado estadual);
XII. 29 de Junho, São Pedro (feriado estadual);
XIII. 7 de Setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV. 16 de Setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XV. 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI. 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII. 2 de Novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII. 15 de Novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX. 20 de Novembro, Consciência Negra (feriado estadual);
XX. 13 de Dezembro, Padroeira do Distrito de Luziápolis (feriado municipal restrito ao Distrito de Luziápolis)
XXI. 24 de Dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII. 25 de Dezembro, Natal (feriado nacional);
XXIII. 31 de Dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Clique no link a seguir e Confira o decreto na Integra: DECRETO
OBS: Alguns feriados que acontecerão aos domingos como: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos professores não estão no decreto por serem final de semana.
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