O novo piso salarial dos professores
aprovado em Janeiro de 2015, tem gerado preocupação para os prefeitos
dos municípios alagoanos. Esse foi um dos principais fatores para o
aumento da despesa de pessoal nas prefeituras. O reajuste anual de 13%
não acompanha os dos repasses referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que foi de 12,7%.
De 2010 até 2015 o piso passou de R$
1.024,00 para R$ 1.917,78, um aumento de 87,9%, enquanto que a inflação
pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – foi de 35,3%. O
salário mínimo aumentou 54,51% e o Fundeb, que é a fonte de recursos
para o pagamento do Piso, cresceu somente 59% no mesmo período.
A balança das contas públicas não
equilibra e são as prefeituras que arcam com as demais despesas
relativas ao complemento dos salários. O presidente da Associação dos
Municípios Alagoanos (AMA), Marcelo Beltrão, lembra que os professores
são os pilares para a melhoria da educação pública e o reajuste é
importante para classe trabalhadora, mas as prefeituras precisam de
recursos para poder, ao mesmo tempo, aumentar os salários e manter toda a
estrutura das escolas funcionando.
As verbas destinadas ao transporte e à
merenda escolar estão congeladas há cerca de três anos, o que só aumenta
o desfalque nas contas municipais. Com relação ao transporte escolar, a
prefeitura só recebe R$12 por mês, se for analisada a defasagem do
programa, que foi instituído em 1995, ao considerar os reajustes de
valores ao longo do tempo, há uma perda de 41,8% quando se atualiza o
último valor (2011) sendo contabilizada a inflação (IPCA). Já no
Programa Nacional de Alimentação Escolar, a prefeitura recebe apenas
R$0,30 por mês para cada aluno, uma defasagem de 32% no valor repassado
pela União.
Conforme a legislação vigente, a
correção do piso do magistério reflete a variação ocorrida no valor
anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). O cálculo está previsto na Lei
do Piso (n. 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais
do ensino fundamental. As demais jornadas serão, no mínimo,
proporcionais. A aplicação do Piso Nacional do Magistério é concedido a
partir de janeiro de 2015.
Porém, o critério definido pela Lei de
Piso tem implicado reajustes acima do crescimento da receita do Fundeb, o
que inviabiliza o pagamento do piso aos profissionais do magistério.
Por conta desses crescentes reajustes é que se faz necessária e urgente a
aprovação do projeto de lei (PL 3776/08) que altera o art 5º da Lei do
Piso, responsável pela definição do percentual.
AMA com informações AMM e CNM
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