segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Município de Campo Alegre disponibilizará o novo Emissor Nacional da NFS-e em 2026

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas diretrizes para a transição ao Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida tem como objetivo garantir mais transparência, segurança jurídica e padronização no processo de emissão fiscal.

A mudança atende a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, onde estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estabelecidos em Campo Alegre deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, ficando descontinuado o sistema municipal atualmente utilizado.

Até 31 de dezembro de 2025, permanece obrigatória a emissão pelo sistema local, não sendo reconhecida validade jurídica às notas emitidas pelo emissor nacional antes do prazo.

As notas fiscais emitidas pelo sistema municipal até o final de 2025 manterão validade jurídica e continuarão disponíveis para consulta e fiscalização.

Para garantir uma transição adequada, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento adotará ações de orientação e suporte aos contribuintes, além de disponibilizar um ambiente de testes do novo emissor, sem validade jurídica, até o início da obrigatoriedade.

Orientações às empresas

A Secretaria reforça que, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar Nº 214/2025, as empresas devem:

Iniciar imediatamente a atualização ou desenvolvimento de seus sistemas, com base na documentação técnica disponível em gov.br/nfse; Realizar testes de integração assim que o ambiente de homologação do novo padrão for liberado; Priorizar a migração definitiva ao padrão nacional, evitando inconsistências futuras de dados.

No link abaixo, está disponível o ambiente de testes para emissão de Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

O acesso deve ser realizado por meio dos certificados digitais dos contribuintes, da mesma forma que ocorre no ambiente real. 

Emissor Nacional para testes: AQUI 

Ressaltamos que as notas emitidas nesse ambiente ainda não possuem validade jurídica, servindo exclusivamente para fins de teste.

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