Acompanhando o Decreto Estadual e as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Prefeitura de Campo Alegre adotou medidas de segurança para a realização de velórios e enterros no município. As recomendações estão contidas nos decretos municipais que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19.
Em casos de mortes por causa do coronavírus, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas.
Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer aos velórios e enterros.
Veja abaixo o Artigo 4º do decreto municipal 35.2020 onde trata do assunto:
Art. 4º Os velórios e enterros realizados no Município de Campo Alegre/AL deverão ocorrer com as seguintes restrições:
Em casos de mortes por causa do coronavírus, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas.
Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer aos velórios e enterros.
Veja abaixo o Artigo 4º do decreto municipal 35.2020 onde trata do assunto:
Art. 4º Os velórios e enterros realizados no Município de Campo Alegre/AL deverão ocorrer com as seguintes restrições:
I – em caso de óbito decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), inclusive casos suspeitos:
a) duração máxima de 1 (uma) hora por velório e enterro, com o caixão fechado;
b) limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro; e
c) proibição do procedimento de tanatopraxia.
II – em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19):
a) duração máxima de 3 (três) horas por velório e enterro;
b) limite de 20 (vinte) pessoas por velório e enterro; e
c) evitar tocar na pessoa velada.
§ 1º Os Idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavirus (COVID-19), não devem comparecer aos enterros e velórios.
§ 2º Fica vedado em todo o território municipal a realização de velórios em imóveis residenciais.
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