O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para vida independente e para o trabalho e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la.
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), mais próximo da sua residência, para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação quanto ao requerimento e solicitá-lo, a partir da permissão do cidadão, provida por sua família.
Quais são os documentos necessários?
Está inscrito no Cadastro Único;
Identidade e CPF do requerente e de seus familiares;
Comprovação de renda da família;
Comprovante de residência;
Telefone para contato;
No caso de pessoa com deficiência, atestado que comprove a incapacidade para o trabalho.
Neste inicio do mês de julho o Centro de Referência da Assistência Social já recebeu e-mail de DEFERIMENTO de mais um Benefício Assistencial - BPC à pessoa idosa do município.
De modo que destaca o trabalho realizado pelo CRAS, que é um caminho na efetivação de garantia de direitos, promovendo emancipação e empoderamento familiar.
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