O Centro de Referência Especializado em Assistência Social de Campo Alegre – CREAS em parceria com Conselheiros Tutelares do município participaram em 12 de junho, de entrevista na Rádio Campo Alegre FM onde na ocasião foi abordados sobre a Campanha socioeducativa de Erradicação do Trabalho Infantil.
No momento os profissionais passam importantes informações a respeito do que caracteriza o trabalho infantil, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe esta prática, que causa malefícios (físicos e psicológicos) a criança e ao adolescente que executa o trabalho precoce, o quanto prejudica em seu desempenho escolar e os torna vulnerável em diversos aspectos, incluindo a saúde, exposição à violência, assédio sexual, esforço físico, acidentes com máquinas, dentre outros.
Também foi socializado as diversas atividades que estão sendo executadas no decorrer do ano, seja com palestras, Cinemas Educativos, Panfletagem, Orientação aos cuidadores e profissionais da rede socioassistencial e reuniões com familiares e/ou responsáveis das crianças e adolescentes que se encontrarem em situação de Trabalho Infantil.
Vale ressaltar que o Promotor de Justiça do município de Campo Alegre Dr. Andreson Chaves solicitou reunião de articulação com o CREAS, Conselho Tutelar, Secretária de assistência Social e Direito a Cidadania, Secretário da Indústria e Comércio, Coordenação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com objetivo de erradicar as várias formas de trabalho infantil, minimizando esta prática ilegal.
Logo após a entrevista a equipe realizou uma panfletagem no centro da cidade abordando as pessoas que passavam bem como aos comerciantes.
A Campanha Socioeducativa objetiva erradicar as várias formas de trabalho infantil além de sensibilizar toda a população e a rede para a não aceitação desta prática ilegal e denunciar aos órgãos de direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no artigo 4º é bem claro quando diz que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente também ressalta que: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade salvo na condição de aprendiz”, ou seja, entende-se que o trabalho só é reconhecido quando ostentando um caso específico: o de aprendiz. Logo, no que se refere à aprendizagem do jovem, no ART.62 deste Estatuto, dispõe-se: “Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.
Também foi colocado a importância e a necessidade de toda população e profissional realizar a denúncia aos órgãos de direito ou DISK 100.
No momento os profissionais passam importantes informações a respeito do que caracteriza o trabalho infantil, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe esta prática, que causa malefícios (físicos e psicológicos) a criança e ao adolescente que executa o trabalho precoce, o quanto prejudica em seu desempenho escolar e os torna vulnerável em diversos aspectos, incluindo a saúde, exposição à violência, assédio sexual, esforço físico, acidentes com máquinas, dentre outros.
Também foi socializado as diversas atividades que estão sendo executadas no decorrer do ano, seja com palestras, Cinemas Educativos, Panfletagem, Orientação aos cuidadores e profissionais da rede socioassistencial e reuniões com familiares e/ou responsáveis das crianças e adolescentes que se encontrarem em situação de Trabalho Infantil.
Vale ressaltar que o Promotor de Justiça do município de Campo Alegre Dr. Andreson Chaves solicitou reunião de articulação com o CREAS, Conselho Tutelar, Secretária de assistência Social e Direito a Cidadania, Secretário da Indústria e Comércio, Coordenação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com objetivo de erradicar as várias formas de trabalho infantil, minimizando esta prática ilegal.
Logo após a entrevista a equipe realizou uma panfletagem no centro da cidade abordando as pessoas que passavam bem como aos comerciantes.
A Campanha Socioeducativa objetiva erradicar as várias formas de trabalho infantil além de sensibilizar toda a população e a rede para a não aceitação desta prática ilegal e denunciar aos órgãos de direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no artigo 4º é bem claro quando diz que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente também ressalta que: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade salvo na condição de aprendiz”, ou seja, entende-se que o trabalho só é reconhecido quando ostentando um caso específico: o de aprendiz. Logo, no que se refere à aprendizagem do jovem, no ART.62 deste Estatuto, dispõe-se: “Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.
Também foi colocado a importância e a necessidade de toda população e profissional realizar a denúncia aos órgãos de direito ou DISK 100.
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