Caso o contribuinte não receba o carnê em seu domicílio, deve retirá-lo diretamente no Setor de Tributos, localizado na Avenida Senador Máximo n° 74, na sede da Secretaria de Finanças.
Como todos os anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista. São duas opções – 30% de desconto, com vencimento até 30 de março, em parcela única. Outra possibilidade é o pagamento parcelado. A secretaria também divulga os critérios de isenção do imposto.
Isenção – Segundo a Lei 482/2003 são isentos do pagamento do imposto:
I – Famílias carentes devidamente inscritas no “Programa Bolsa Família” do Governo Federal e no Programa Municipal “Bolsa Alegre”.
II – Pertencentes à pessoa física portadora de qualquer das seguintes moléstia:
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística (mucoviscidose), desde que único e utilizado efetivamente como sua moradia e mediante apresentação do respectivo laudo médico da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Alugado, dado em comodato ou arrendado pelo Município;
IV - de propriedade das seguintes entidades e associações, inclusive, quando houver, de suas federações e confederações, desde que sem fins lucrativos:
a) Associação de moradores;
b) Associações profissionais;
c) Associações ambientais, artistas, culturais, desportivas, ecológicas, filantrópicas ou recreativas;
d) Sindicato de empregados e de empregadores;
V – de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecido pelo Poder Executivo Municipal observado a legislação especifica e respeitadas as características do prédio;
VI – prédios comerciais que participarem do “Programa de Coleta Coletiva de Lixo, na forma da legislação”.
A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Tributos. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.
O IPTU é a maior fonte de receita própria do Município. Com ele pode-se manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros. Pague seu IPTU em dia, sua contribuição traz benefícios para você, sua família e sua comunidade.
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