Se você não compareceu às urnas e também não fez a justificativa no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2026, saiba que você ainda pode apresentar a sua Justificativa Eleitoral sem pagar multa.
O prazo é de 60 dias após a votação e cada turno é contado separadamente. Para o 1º turno o prazo é 3 de dezembro, já para o segundo é 8 de janeiro de 2027.
Quem precisa justificar?
O voto é obrigatório para os eleitores que tenham a partir de 18 anos completados até o dia 4 de outubro (1º turno). Quem não votou, precisa justificar.
Já para quem completou 70 anos a partir do dia da votação, o voto passa a ser facultativo e não é necessária a justificativa.
Como fazer a justificativa pós-eleição?
Diferente do dia da votação, a justificativa pós-eleição exige a comprovação do motivo da ausência, como um atestado médico, bilhetes de viagem ou comprovante de trabalho. A documentação será analisada pelo juiz da sua zona eleitoral.
Você pode encaminhar o pedido de três formas:
Pelo Aplicativo e-Título (recomendado!)
Clique em "Mais opções" e escolha "Justificativa de ausência".
Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório. O pedido será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável pelo título.
Pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios. Ao final, será gerado um protocolo para acompanhar a solicitação.
Quem optar pelo atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral e apresentar o requerimento acompanhado da documentação que comprove o motivo da falta.
O que acontece se a justificativa for recusada ou não for feita?
Nesses casos, o eleitor deverá quitar uma multa eleitoral, no valor aproximado de R$ 3,51 para cada turno, além de ficar com seu Título Eleitoral em situação irregular.
Consequências de ficar com o título irregular
O eleitor que deixar de votar, não justificar e não quitar as multas pendentes enfrentará diversas restrições civis, tais como:
Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos;
Bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
Dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.
Além disso, o acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar acarreta o cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição.

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