quinta-feira, 9 de abril de 2026

Sancionada lei do deputado Fernando Pereira que garante alimentação especial na rede pública de ensino a alunos com restrições alimentares

Alunos da rede pública estadual de Alagoas que possuem restrições alimentares passam a contar, agora, com um importante avanço em inclusão e cuidado dentro do ambiente escolar. Foi sancionada a Lei nº 9.830/2026, de autoria do deputado estadual Fernando Pereira, que autoriza a criação do Programa Alimentação Inclusiva.

A nova legislação garante o fornecimento de alimentação especial para estudantes com necessidades nutricionais específicas, como celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas, além de contemplar casos de seletividade alimentar. A medida vale para todos os níveis da rede pública estadual, desde a educação infantil até o ensino superior.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa nasce da necessidade de assegurar que nenhuma criança ou jovem seja excluído dentro da escola por não poder se alimentar de forma adequada.“Essa é uma lei que trata de respeito, saúde e dignidade. A gente sabe que muitas famílias enfrentam dificuldades porque seus filhos não podem consumir determinados alimentos, e a escola precisa estar preparada para acolher essas realidades”, destacou Fernando Pereira.

A lei também estabelece que a alimentação deverá ser orientada por profissionais de nutrição, com base em recomendação médica, garantindo segurança e acompanhamento adequado. Além disso, os alunos terão o direito de levar seu próprio alimento para o ambiente escolar, quando necessário.

Outro ponto importante da legislação é a previsão de inclusão alimentar também em eventos e atividades promovidas pelas escolas, assegurando que esses estudantes não sejam deixados de fora em momentos de convivência.

Para o deputado, a medida reforça o compromisso com políticas públicas que impactam diretamente a vida das famílias alagoanas. “Não é apenas sobre alimentação. É sobre inclusão de verdade, sobre garantir que todos tenham as mesmas oportunidades dentro da escola”, afirmou.

A Lei nº 9.830/2026 já está em vigor e caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para sua implementação em todo o estado.

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