A Prefeitura Municipal de Campo Alegre publicou o decreto nº 02 de 10 de Janeiro de 2019, que dispõe sobre o procedimento para concessão de autorização de uso de espaços públicos no âmbito do município de Campo Alegre.
O decreto considerou a necessidade de regulamentar o procedimento para concessão de autorização de uso de espaços públicos no âmbito do município. A possibilidade de realização periódica de eventos de interesse público por pessoas físicas e jurídicas em espaços pertencentes ao Município de Campo Alegre, e a indispensabilidade da observância aos princípios da isonomia, legalidade e moralidade no ato de autorização de uso de espaços públicos.
O decreto regulamenta o procedimento para a concessão de autorização de uso de espaços públicos de domínio do Município de Campo Alegre/AL, para fins de realização de eventos organizados por pessoas físicas ou jurídicas.
A tramitação dos processos de pedidos de concessão de autorização de uso de espaços públicos é de competência da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, a quem incumbirá ainda, decidir sobre os requerimentos podendo solicitar do interessado informações adicionais, caso necessário.
Antes de deliberar acerca do pedido, a Secretaria Municipal de Administração. Gestão e Planejamento poderá solicitar pareceres e informações de outros órgãos, com fins de subsidiar a decisão.
A autorização de uso de espaço público somente será concedida se a providência for benéfica ao interesse público, a critério da autoridade julgadora, devendo ser demonstrado o potencial de difusão ou fomento à manifestação cultural, artística, educacional, científica, desportiva, social ou outras correlatas, sendo vedado o consentimento para a realização de evento de caráter exclusivamente particular e/ou com finalidades lucrativas.
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